STF mantém decisão que autoriza execução imediata de condenação do Tribunal do Júri

STF mantém decisão que autoriza execução imediata de condenação do Tribunal do Júri

O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que legitimou a execução imediata de condenações pelo Tribunal do Júri independente da pena. O Plenário confirmou o entendimento em julgamento na sessão virtual encerrada na sexta-feira (22/8).

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), amici curiae no processo, opuseram embargos de declaração contra a tese fixada em setembro de 2024 após análise de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.068).

Na ocasião, por maioria, o tribunal entendeu que a soberania do júri prevalece sobre o princípio da presunção da inocência. Também interpretou conforme a Constituição ao dispositivo do Código de Processo Penal, alterado pela lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), que diz que só penas superiores a 15 anos têm execução imediata.

Ao contestar o acórdão, DPU e Gaets alegaram que o STF se omitiu ao não modular os efeitos do acórdão de modo a só surtir efeito a partir de sua publicação. Além disso, argumentaram que decisão é contraditória porque o cumprimento imediato de pena em regime semiaberto ou aberto contrariaria a não admissão de prisões preventivas.

Voto do relator

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo não conhecimento dos embargos  de declaração porque a jurisprudência do Supremo não admite que essa via recursal seja usada por amicus curiae para contestar decisões com repercussão geral.

Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...