STF mantém, com alteraçoes, lei do Pará que instituiu na PM o serviço auxiliar voluntário

STF mantém, com alteraçoes, lei do Pará que instituiu na PM o serviço auxiliar voluntário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Polícia Militar do Pará pode contar com voluntários para ajudar a guardar imóveis do Estado. No entanto, duas partes da lei estadual (Lei nº 7.103/2008) foram consideradas inconstitucionais:

Atuação em presídios: A lei permitia que os voluntários trabalhassem em estabelecimentos prisionais, mas o STF disse que isso não pode acontecer, já que a segurança dos presídios agora é de responsabilidade da nova Polícia Penal, criada pela Emenda Constitucional nº 104/2019.

Limite de idade: A imposição de um limite de idade para os voluntários também foi considerada inconstitucional, pois a restrição vai contra precedente do próprio STF.

O voto do ministro Flávio Dino foi o que embasou essa decisão. Mesmo com algumas divergências entre os ministros, a maioria entendeu que, embora seja válido ter um programa de voluntários para a guarda de imóveis, é preciso cumprir as regras da Constituição e as leis federais.

Em resumo, a Polícia Militar do Pará pode continuar com o programa de voluntariado, mas sem limite de idade e sem permitir que esses voluntários atuem em presídios.

ADI 4059

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