STF invalida lei do Rio Grande do Norte que permitia permuta entre membros de Ministérios Públicos

STF invalida lei do Rio Grande do Norte que permitia permuta entre membros de Ministérios Públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Rio Grande do Norte que autorizava permuta entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 1°/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6780.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei Complementar estadual 653/2019.

Forma federativa

Em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator, explicou que, à semelhança do Poder Judiciário, o caráter nacional da instituição Ministério Público, considerado o regramento de observância obrigatória por todos os seus órgãos (Ministérios Públicos da União, dos estados e do Distrito Federal) e membros, não implica a existência de um único Ministério Público dos estados. Essa hipótese, segundo ele, desrespeitaria a forma federativa adotada na Constituição Federal e a autonomia dos entes políticos. Assim, a permuta em questão está à margem do figurino constitucional do federalismo e do caráter nacional da instituição.

Concurso público

O ministro destacou ainda que os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal ocupam cargos cuja investidura se submete à aprovação em concurso público de provas e títulos. Isso impede a migração de um para outro quadro mediante permuta sem concurso, em vista do princípio federativo e da autonomia administrativa.

Ainda de acordo com o relator, a Súmula Vinculante 43 considera inconstitucional toda modalidade de provimento que permita a investidura em cargo que não integra a carreira na qual estava anteriormente investido sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.

Com informações do STF

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