STF derruba normas de Goiás sobre serviço auxiliar voluntário em Bombeiros e PM

STF derruba normas de Goiás sobre serviço auxiliar voluntário em Bombeiros e PM

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas de Goiás que estabeleciam idade máxima para inscrição de voluntários na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do estado e permitia que eles exercessem atividades de guarda e policiamento. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 9/8 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3608, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Lei federal 10.029/2000 é a norma geral que autoriza a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias e nos corpos de bombeiros militares. Essa norma pode ser suplementada pelos estados, mas os comandos, as definições e os critérios nela fixados não podem ser extrapolados.

Com base nessa premissa, o relator julgou inconstitucional o dispositivo da Lei estadual 14.012/2001 que autorizava o serviço auxiliar voluntário a fazer a “guarda de próprios estaduais” e o “policiamento ostensivo e preventivo a pé e de eventos”. Segundo Nunes Marques, a atividade de defesa civil é executada pelos bombeiros militares, cabendo aos voluntários apenas o serviço auxiliar e administrativo, sem uso de instrumentos de força, prerrogativa das polícias militares e das guardas municipais.

Idade de ingresso

Outra regra julgada inconstitucional é a que estabelecia a idade máxima de 27 anos para ingresso no serviço voluntário. Para o relator, não há nenhum fundamento razoável para essa restrição. Ele registrou, inclusive, que o STF declarou inconstitucional regra da Lei federal 10.029/2000 que limitava o serviço voluntário a pessoas com até 23 anos.

Prorrogação

Por fim, foi declarado inconstitucional trecho da norma que permitia a prorrogação do serviço prestado por duas vezes, desde que houvesse interesse da PM. Nesse ponto, o relator explicou que a lei federal permite apenas uma prorrogação.

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Propaganda eleitoral gratuita termina nesta sexta-feira

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das Eleições 2026 termina nesta sexta-feira (23)....

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por...

Manobra da vítima na contramão não afasta condenação de motociclista por morte no trânsito

A imprudência de um não apaga a do outro. Mesmo quando a vítima contribui para um acidente, sua conduta...