STF confirma liminares que prorrogaram prazo para Minas Gerais aderir Regime de Recuperação Fiscal

STF confirma liminares que prorrogaram prazo para Minas Gerais aderir Regime de Recuperação Fiscal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta quarta-feira (28), duas liminares, concedidas na Petição (Pet) 12074, que prorrogaram até hoje o prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa visar auxiliar entes da federação que estejam em situação de desequilíbrio financeiro. Com o vencimento do prazo, o governo estadual se comprometeu a retomar o pagamento de parcelas a partir de 1º/10.

O prazo para a adesão do estado ao RFF, instituído pela Lei Complementar (LC) 159/2017, terminaria em dezembro de 2023, mas foi prorrogado quatro vezes a pedido do governo estadual e da Assembleia Legislativa de MG, que alegaram dificuldades para definir os termos do acordo. Nesta quarta-feira (28), foi protocolada uma petição conjunta anunciando um acordo entre a União e o estado que considera o regime de recuperação fiscal como se tivesse sido homologado em 1º/8, com efeitos financeiros a partir de 1º/10. Cabe agora ao relator a homologação.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, observou que a concretização do RFF é indispensável para que Minas Gerais não chegue a uma situação financeira de difícil reversão. Ele explicou que, apesar de já terem ocorrido diversas prorrogações, as circunstâncias extraordinárias narradas pelo governo estadual e pela União justificam a concessão de novo pedido.

Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que todos os integrantes do Tribunal demonstraram preocupação com o endividamento, a reiterada prorrogação de prazo para concluir o acordo de refinanciamento e o não pagamento de parcelas da dívida pelo estado.

Fonte: STF

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...