Justiça do Trabalho julgará ação sobre condições de trabalho em IML

Justiça do Trabalho julgará ação sobre condições de trabalho em IML

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar uma ação civil pública contra o Estado da Bahia em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a adequação das condições de saúde e segurança no Instituto Médico Legal de Vitória da Conquista (BA).

Inspeção constatou precariedade do local

Numa vistoria feita no local em 2012, o Conselho Regional de Medicina da Bahia relatou “péssimas condições de conservação e funcionamento”.  O IML não tinha nenhum tipo de refrigeração artificial e a iluminação e as condições de higiene eras precárias. Segundo o relatório, os resíduos líquidos das necropsias escorriam diretamente para o chão e eram drenados para fora do prédio, “se espalhando pela calçada externa”. A situação levou o MPT a apresentar a ação civil pública visando obrigar o órgão a cumprir diversas obrigações.

TRT enviou caso à Justiça Comum

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região se declarou incompetente para julgar o caso, porque no IML atuam servidores estaduais estatutários, e mandou o processo para a Justiça Comum. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabe à Justiça do Trabalho julgar conflitos entre a administração pública e os servidores vinculados a ela por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Apenas os casos envolvendo celetistas poderiam ser analisados.

Para 3ª Turma, matéria é tipicamente trabalhista

No julgamento do recurso de revista do MPT, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que no instituto também trabalham prestadores de serviço terceirizados e estagiários. ”Como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar este tipo de ação tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada um dentro da administração pública”, afirmou.

O colegiado ainda utilizou a Súmula 736 do STF para fundamentar a decisão. Segundo a súmula, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa o descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

A decisão foi unânime. Com isso, o processo voltará ao TRT para que continue o julgamento.

Processo: RR-56-16.2019.5.05.0612

Fonte: TST

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...