STF arquiva pedido para investigar Bolsonaro por suposta interferência

STF arquiva pedido para investigar Bolsonaro por suposta interferência

Foto: Marcello Cabral jr/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu ontem (29) arquivar um pedido de parlamentares de oposição para investigar o presidente Jair Bolsonaro pela suposta tentativa de interferência na Petrobras. Em junho deste ano, os parlamentares pediram à Procuradoria-Geral da República (PGR) abertura de investigação com base em uma matéria jornalística que teve acesso a uma suposta conversa no WhatsApp entre o ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco e o ex-presidente do Banco do Brasil Rubem Novaes, na qual teria sido dito que haviam elementos que “poderiam incriminar” o chefe do Executivo.

Na decisão, Barroso entendeu que o caso não deve ter prosseguimento devido ao pedido de arquivamento feito pela PGR em setembro.

“Diante do exposto, acolho parecer ministerial para determinar o arquivamento do procedimento, por ausência de justa causa”, decidiu.

Após receber o pedido de investigação, a vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, realizou uma oitiva com os envolvidos, que negaram ter mencionado crimes envolvendo o presidente.

“Roberto Castello Branco afirmou que as mensagens que incriminavam o presidente da República não eram mais do que conversas referentes a preço de combustíveis e nomeação de diretores, fatos amplamente publicizados. Por sinal, é conhecida de todos a postura do presidente no sentido de defender a redução de preços dos combustíveis, o que efetivamente ocorreu”, diz o parecer.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...