STF analisa validade da lei que trata do regime de recuperação judicial para cooperativas médicas

STF analisa validade da lei que trata do regime de recuperação judicial para cooperativas médicas

Na sessão desta quinta-feira (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a validade de mudanças na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) a respeito das cooperativas médicas operadoras de planos de saúde.

O ponto questionado é a parte final do parágrafo 13 do artigo 6º, incluída pela Lei 14.112/2020.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, a Procuradoria-Geral da República aponta irregularidades na tramitação do processo legislativo que deu origem à lei de 2020.

Para a PGR, a exceção aplicada às cooperativas médicas não estava no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. Por isso, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva (que altera significativamente o texto do projeto de lei), para, se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara, mas isso não ocorreu.

Emenda de redação

Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, não houve quebra do processo legislativo. A seu ver, o texto passou por uma emenda de redação (alteração que visa corrigir um erro redacional sem alterar o sentido da lei) que apenas explicitou uma exceção que já constava na lei, não alterando a proposição. Segundo o ministro, a Constituição Federal só determina o retorno do projeto de lei à Casa onde ele foi iniciado se a emenda modificar o sentido da proposição jurídica.

Alteração de conteúdo

O ministro Flávio Dino divergiu do relator. Na sua avaliação, houve alteração substancial do conteúdo da lei e, dessa forma, o projeto deveria ter sido submetido novamente à análise da Câmara dos Deputados. Concluiu, assim, que não se trata de matéria regimental, mas de processo legislativo constitucional.

Com informações do STF

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