STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou um acordo para uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23), que trata da demarcação de terras indígenas. O grupo aprovou uma minuta conjunta com diversos pontos consensuais, resultantes da análise da proposta de anteprojeto de lei elaborada pelo ministro Gilmar Mendes.

A audiência foi nesta segunda-feira (23). Durante a reunião, a União informou ter chegado a um acordo com a Confederação Nacional dos Municípios sobre a redação da proposta que prevê a participação dos municípios no processo demarcatório. Também comunicou que apresentará ao ministro Gilmar Mendes, até o dia 26, o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.

O texto aprovado representa um consenso mínimo sobre os temas debatidos pela comissão. A minuta será entregue ao ministro Gilmar Mendes, relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (ADIs 7582, 7583, 7586 e ADO 86) e de uma ação que defende sua validade (ADC 87).

Ao todo, foram realizadas 23 audiências de conciliação entre agosto de 2024 e junho de 2025. Os debates abrangeram temas como a jurisprudência do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o marco temporal, os direitos indígenas discutidos na Assembleia Constituinte de 1987 e previstos na Constituição de 1988, além de sessões temáticas com lideranças indígenas, antropólogos e cientistas sociais.

Nas últimas reuniões, a comissão discutiu uma proposta de anteprojeto de lei para alterar a Lei do Marco Temporal. O texto foi elaborado pelo ministro Gilmar Mendes a partir de sugestões apresentadas pelos próprios participantes ao longo dos encontros.

O objetivo das audiências foi, desde o início, buscar uma solução consensual que garantisse os direitos dos povos originários, respeitando sua diversidade de valores e costumes, e também da população não indígena, assegurando coesão institucional e segurança jurídica para todos.

Com informações do STF

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