STF adia por 45 dias prazo para conciliação sobre poder de voto da União na Eletrobras

STF adia por 45 dias prazo para conciliação sobre poder de voto da União na Eletrobras

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 45 dias o prazo dado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para as tratativas de uma solução consensual na demanda que envolve o poder de voto da União na Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A).

Ele atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Eletrobras formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, que informaram o engajamento dos atores envolvidos para obtenção de solução consensual, cujas tratativas se encontram em fase avançada.

Na ação, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que, após o processo de desestatização da Eletrobras e a alteração de seu estatuto social, a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias da empresa ao mesmo tempo em que teve reduzido o direito de exercício de voto a menos de 10% do capital votante.

Ele argumenta que a limitação é desnecessária, já que não condiciona o êxito da desestatização. Alega ainda que é desproporcional o ônus imposto à União quando contraposto ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo.

Ao conceder a extensão do prazo, o ministro Nunes Marques levou em conta informações das partes acerca do estágio conclusivo das negociações. “Tenho que a prorrogação do prazo, por mais 45 dias, para que alcancem uma solução para a questão, constitui a direção mais prudente e que, ao mesmo tempo, atende ao interesse público”, disse o ministro.

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...