Juiz nega a motorista pedido de anulação de multas do DNIT por falta de Aviso de Recebimento

Juiz nega a motorista pedido de anulação de multas do DNIT por falta de Aviso de Recebimento

Sentença do Juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da Justiça Federal em Rondônia, definiu que é regular o ato do DNIT, consistente na comunicação de infrações de trânsito por carta simples, independentemente  do AR ao destinatário. No caso concreto o autor acusou que não recebeu os A.R’s acerca de pontos em seu prontuário que não permitiram a renovação da CNH. 

Desta forma, o magistrado julgou improcedente o pedido que buscava a concessão de ordem ao Detran, para emissão, a favor do autor, de ordem para emissão Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva e indenização por danos morais contra o DNIT e o Departamento de Trânsito.   

O motorista alegou que, após obter permissão para dirigir, teve sua CNH provisória furtada. Após um ano, a expedição da CNH definitiva foi indeferida devido a infrações de trânsito registradas em seu desfavor, multas das quais ele afirmava não ter sido notificado.

O DNIT, em sua defesa, argumentou que as notificações das infrações foram devidamente expedidas, conforme a legislação vigente, e que desde março de 2016 o órgão não utiliza mais o Aviso de Recebimento (AR), enviando as notificações por carta simples com publicação editalícia.

Ao sentenciar, o Juiz indeferiu o pedido de tutela provisória e, posteriormente, julgou improcedente o pedido principal, considerando que não houve qualquer ilegalidade na notificação das infrações de trânsito.

O magistrado destacou que as notificações foram enviadas para o endereço cadastrado no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) e que o procedimento adotado pelo DNIT está amparado na legislação específica, que não exige o uso de AR.

Além de negar a expedição da CNH definitiva, o juiz afastou a pretensão indenizatória do motorista, condenando-o ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à concessão de assistência judiciária gratuita. O  autor recorreu. 

Processo n. 1009141-16.2019.4.01.4100

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...