Somente se aplica o CDC entre pessoas jurídicas se houver vulnerabilidade

Somente se aplica o CDC entre pessoas jurídicas se houver vulnerabilidade

É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas em que o adquirente, ou proprietário, não adquire produto ou serviço para seu uso pessoal (destinatário final fático e econômico), desde que elementos concretos deixem evidente a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a aplicação das regras consumeristas para resolver uma disputa entre uma empresa que vende ingressos para eventos pela internet e outra, contratada para intermediar os pagamentos feitos.

A ação foi ajuizada pela empresa que vende os ingressos, contestando a cláusula contratual que prevê a possibilidade de retenção dos valores suspeitos de fraude pela operadora de pagamentos. A alegação é de que houve retenção indevida de R$ 114, 7 mil, sem comprovação de irregularidade dos créditos obtidos.

O juiz de primeiro grau julgou o pedido procedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e afastou a aplicação do CDC, pois a contratante não se enquadra no conceito de consumidora, pois o serviço contratado se destinou ao desempenho de sua atividade econômica.

Assim, segundo a ministra Nancy Andrighi, a aplicação das regras consumeristas só seriam possível de maneira excepcional, pela demonstração de que há determinada vulnerabilidade capaz de colocar a empresa que vende ingressos em situação de desvantagem em face da contratada.

“A esse respeito, a Corte a quo, com amparo nas provas produzidas nos autos, concluiu pela ausência de vulnerabilidade”, disse a relatora. “Para alterar a conclusão lançada no acórdão impugnado, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ”, concluiu. A votação foi unânime.

Fonte Conjur

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...