Somente se aplica o CDC entre pessoas jurídicas se houver vulnerabilidade

Somente se aplica o CDC entre pessoas jurídicas se houver vulnerabilidade

É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas em que o adquirente, ou proprietário, não adquire produto ou serviço para seu uso pessoal (destinatário final fático e econômico), desde que elementos concretos deixem evidente a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a aplicação das regras consumeristas para resolver uma disputa entre uma empresa que vende ingressos para eventos pela internet e outra, contratada para intermediar os pagamentos feitos.

A ação foi ajuizada pela empresa que vende os ingressos, contestando a cláusula contratual que prevê a possibilidade de retenção dos valores suspeitos de fraude pela operadora de pagamentos. A alegação é de que houve retenção indevida de R$ 114, 7 mil, sem comprovação de irregularidade dos créditos obtidos.

O juiz de primeiro grau julgou o pedido procedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e afastou a aplicação do CDC, pois a contratante não se enquadra no conceito de consumidora, pois o serviço contratado se destinou ao desempenho de sua atividade econômica.

Assim, segundo a ministra Nancy Andrighi, a aplicação das regras consumeristas só seriam possível de maneira excepcional, pela demonstração de que há determinada vulnerabilidade capaz de colocar a empresa que vende ingressos em situação de desvantagem em face da contratada.

“A esse respeito, a Corte a quo, com amparo nas provas produzidas nos autos, concluiu pela ausência de vulnerabilidade”, disse a relatora. “Para alterar a conclusão lançada no acórdão impugnado, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ”, concluiu. A votação foi unânime.

Fonte Conjur

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...