Somente se aplica o CDC entre pessoas jurídicas se houver vulnerabilidade

Somente se aplica o CDC entre pessoas jurídicas se houver vulnerabilidade

É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas em que o adquirente, ou proprietário, não adquire produto ou serviço para seu uso pessoal (destinatário final fático e econômico), desde que elementos concretos deixem evidente a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a aplicação das regras consumeristas para resolver uma disputa entre uma empresa que vende ingressos para eventos pela internet e outra, contratada para intermediar os pagamentos feitos.

A ação foi ajuizada pela empresa que vende os ingressos, contestando a cláusula contratual que prevê a possibilidade de retenção dos valores suspeitos de fraude pela operadora de pagamentos. A alegação é de que houve retenção indevida de R$ 114, 7 mil, sem comprovação de irregularidade dos créditos obtidos.

O juiz de primeiro grau julgou o pedido procedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e afastou a aplicação do CDC, pois a contratante não se enquadra no conceito de consumidora, pois o serviço contratado se destinou ao desempenho de sua atividade econômica.

Assim, segundo a ministra Nancy Andrighi, a aplicação das regras consumeristas só seriam possível de maneira excepcional, pela demonstração de que há determinada vulnerabilidade capaz de colocar a empresa que vende ingressos em situação de desvantagem em face da contratada.

“A esse respeito, a Corte a quo, com amparo nas provas produzidas nos autos, concluiu pela ausência de vulnerabilidade”, disse a relatora. “Para alterar a conclusão lançada no acórdão impugnado, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ”, concluiu. A votação foi unânime.

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...