Sócios do laboratório PCS Saleme deixam a prisão

Sócios do laboratório PCS Saleme deixam a prisão

Os sócios do laboratório PCS Saleme Walter Vieira e Matheus Vieira deixaram a prisão nesta quinta-feira (12), de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro. O laboratório, localizado em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, é investigado por emitir laudos errados que permitiram o transplante de órgãos infectados pelo vírus HIV.

Na terça-feira (10), a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou parcialmente procedente os pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de Matheus Vieira e Walter Vieira, decretando a liberdade provisória dos acusados, mediante a aplicação de medidas cautelares.

Os efeitos da decisão também foram estendidos aos corréus Ivanilson Fernandes dos Santos e Jacqueline Iris Bacellar de Assis, funcionários do laboratório.

O relator do acórdão foi o desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, que determinou a expedição de soltura dos acusados e fixou o prazo de 6 meses para a reavaliação das medidas cautelares. O descumprimento das condições acarretará a revogação do benefício.

Os quatro terão que entregar os passaportes; comparecer em juízo cinco dias após as solturas para informar seus respectivos endereços e, depois disso, terão que comparecer também mensalmente, até o dia 10 de cada mês, e sempre que forem intimados. Também estão proibidos de exercer atividade profissional relacionada ao ramo de laboratório de análises clínicas, até o trânsito em julgado da ação penal, e estão proibidos de fazer contato com as vítimas, salvo para fins de eventual acordo civil em processo próprio.

Os acusados não poderão mudar de endereço sem comunicar ao juízo e nem se ausentar da região por mais de oito dias sem prévia autorização judicial.

Investigação

O laboratório PCS Saleme é investigado por ter emitido laudos que diziam que dois doadores não tinham HIV, quando na verdade eram positivos para o vírus. Isso levou à infecção por HIV de seis pessoas que receberam os órgãos. O laboratório é apontado como responsável pela emissão de laudos fraudulentos que permitiram a utilização de órgãos contaminados.

O Ministério Público estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades em contratos da Fundação Saúde do estado com a empresa Patologia Clínica Dr. Saleme Ltda.

A 1ª Promotoria de Justiça da região metropolitana apura as condições do laboratório, enquanto a 5ª Promotoria da capital verifica a contaminação de pacientes pelo vírus HIV em transplante de órgãos e as irregularidades noticiadas no programa de transplantes do estado.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...