Site terá que indenizar consumidor por defeito em peças vendidas na plataforma

Site terá que indenizar consumidor por defeito em peças vendidas na plataforma

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e condenou uma plataforma de intermediação de vendas a indenizar um consumidor que alegou problemas com mercadorias adquiridas no site. Com a decisão, a empresa deve pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 19 mil por danos materiais.

Conforme o processo, em novembro de 2021, o consumidor adquiriu peças automotivas em uma loja hospedada na plataforma. Em seguida, o motorista levou o carro a uma oficina mecânica para a instalação das peças adquiridas no site. Porém, dias depois, quando estava viajando, o automóvel apresentou defeito e parou de funcionar.

O carro voltou à oficina, em dezembro de 2021, e o consumidor foi informado que a falha ocorreu devido às peças compradas pela internet. O cliente acionou a plataforma, questionando a qualidade e procedência dos produtos, contudo não obteve resposta, mas recebeu o estorno do valor pago.

Não satisfeito, o consumidor ajuizou ação, pedindo a responsabilização objetiva e solidária das empresas, recebendo decisão positiva em 1ª Instância.

Em sua defesa, o site de intermediação de vendas alegou que o objeto da prestação de seus serviços é o “recebimento, armazenagem, separação e expedição de produtos comercializados pelo usuário vendedor” no site, salientando que traz informações claras e suficientes aos usuários da plataforma e cumpre os princípios da boa-fé e confiança processual. Defende, dessa forma, a não configuração do dever de indenizar.

Para a relatora do processo no TJMG, desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia, como as peças são disponibilizadas por ofertas na plataforma, “que foi quem fez a intermediação da compra e venda, recebendo o valor da transação por meio da ferramenta e auferindo lucro, não há como se eximir da responsabilidade”. “O consumidor que utiliza a plataforma virtual para adquirir produtos/serviços pela internet, confia nas informações ali disponibilizadas, bem como na garantia das compras realizadas”, afirmou.

Segundo a desembargadora, uma vez que ficaram documentalmente comprovados os prejuízos materiais, deverão ser ressarcidos os valores correspondentes ao custo total de reparo do veículo e de aluguéis de carros feitos pela autora. Ela ressaltou que o valor a ser ressarcido não engloba a compra estornada pela loja.

Os desembargadores Estevão Lucchesi de Carvalho e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por...

Manobra da vítima na contramão não afasta condenação de motociclista por morte no trânsito

A imprudência de um não apaga a do outro. Mesmo quando a vítima contribui para um acidente, sua conduta...

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...