Servidores federais têm regras definidas para recessos de fim de ano

Servidores federais têm regras definidas para recessos de fim de ano

Os trabalhadores da administração pública federal já têm definidas as regras do recesso para comemoração das festas de fim de ano. Portaria publicada no Diário Oficial da União  estabelece os períodos de 26 a 29 de dezembro, para o recesso de Natal, e de 2 a 5 de janeiro para o de ano-novo.

A medida vale para trabalhadores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Também são beneficiados pelo recesso empregados públicos, contratos temporários e estagiários.

De acordo com as orientações, além do revezamento, que busca a manutenção dos serviços essenciais à administração pública federal, os servidores também deverão pagar os dias usufruídos. A compensação das horas não trabalhadas poderá ser antecipada ao período de recesso, a partir de 2 de outubro.

Até o dia 31 de maio de 2024, os servidores deverão quitar as horas devidas, com o acréscimo de até duas horas, antes ou depois da jornada em caso de trabalho presencial. Para estagiários, só será possível compensar uma hora por dia.

A publicação também determina como será a compensação para os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho, que substitui a jornada horária por metas de desempenho e entrega de resultados. Nesses casos, o servidor que resolver aderir ao recesso de fim de ano deverá manter o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos no acordo.

Em caso de não pagamento integral das horas não trabalhada, ou não cumprimento das metas pactuadas, os servidores serão descontados na remuneração, de forma proporcional ao que ficar pendente.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...