Moraes atende Reclamação e ordena a realização de novo psicotécnico com candidato em concurso

Moraes atende Reclamação e ordena a realização de novo psicotécnico com candidato em concurso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um candidato a professor de Educação Física em Salvador faça novo exame psicotécnico em concurso público, cassando decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia determinado sua nomeação sem a necessidade de novo teste.

O candidato havia sido reprovado no exame psicológico previsto no edital. O juízo de primeira instância anulou a declaração de inaptidão por avaliar que os critérios do teste não eram objetivos, e ordenou sua nomeação. Ao julgar recurso do município, o TJ-BA chegou a determinar um novo exame, mas, ao analisar recurso do candidato, decidiu pela nomeação sem a necessidade de novo teste.

Ao analisar o caso, Alexandre destacou que, em 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.133.146, com repercussão geral (Tema 1.009), o STF reafirmou a jurisprudência segundo a qual, caso o exame psicotécnico previsto seja considerado nulo, o candidato só poderá prosseguir no certame após nova avaliação com critérios objetivos.

Para o relator, o TJ-BA manteve a premissa equivocada do juízo de primeira instância de que seria inviável a promoção de novo exame, em razão da falta de parâmetros objetivos no edital para aferir a razoabilidade da avaliação. Segundo ele, no RE 1.133.146, o STF também decidiu que, havendo previsão em lei e em edital para a realização do exame psicológico, a submissão e a aprovação no teste são condições para prosseguimento nas fases seguintes do concurso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Reclamação 62.168

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...