Sentença valida justa causa sem gradação de penas em caso de importunação sexual via celular

Sentença valida justa causa sem gradação de penas em caso de importunação sexual via celular

Decisão da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP negou reversão da justa causa em dispensa imotivada a empregado de banco que praticou assédio sexual contra duas colegas. Para o juízo, a falta cometida pelo profissional é grave o suficiente para o encerramento do contrato, autorizando a aplicação da pena máxima pelo empregador.

Em audiência, o homem admitiu que enviou mensagens por WhatsApp para duas mulheres da agência onde trabalhava. Considerou que a expressão “corpinho gostoso” era uma “brincadeira saudável” que fazia com uma delas, com quem diz que tinha liberdade para esse tipo de conversa, por ser sua amiga. Com a outra, afirma que havia reciprocidade nas falas de cunho sexual.

O bancário alegou que existia intimidade com as colegas também para convites para almoços, galanteios e outras manifestações semelhantes. A reiteração da conduta e os excessos cometidos pelo empregado, no entanto, levaram a denúncias anônimas feitas por mulheres que se sentiram importunadas por tal comportamento.

Na sentença, a juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão afirma que a atitude do trabalhador vai além da transgressão ao código de conduta da empresa, “violando direitos fundamentais e a dignidade de mulheres assediadas em seu ambiente de trabalho, vítimas da perpetuação do machismo e da misoginia na sociedade”.

Sobre a gradação das penas, a magistrada ressalta que a regra não é absoluta, não sendo necessário haver advertência e suspensão para só então se aplicar a justa causa. “Quando a falta cometida pelo trabalhador for grave o suficiente para rescisão contratual, a pena máxima poderá ser aplicada”, conclui.

Cabe recurso.

Com informações do TRT-2

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