Sentença determina recuperação de área no Parque Nacional da Serra do Itajaí

Sentença determina recuperação de área no Parque Nacional da Serra do Itajaí

A Justiça Federal condenou um réu particular a recuperar uma área situada em Gaspar, que integra o Parque Nacional da Serra do Itajaí e onde foram realizadas intervenções sem autorização dos órgãos ambientais. Os danos consistiram em corte de vegetação nativa da Mata Atlântica e atividade contínua de roçada.

A sentença é da 2ª Vara Federal de Blumenau e foi proferida pelo juiz Adamastor Nicolau Turnes, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). As intervenções irregulares aconteceram entre 2019 e 2022, em um imóvel de 3.573 m², a maior parte em área de preservação permanente.

“As testemunhas arroladas pelo MPF, ambos agentes ambientais, apenas reafirmaram a veracidade dos laudos/autos de infração por eles emitidos nos inquéritos civis previamente instaurados”, observou o juiz. “Já a testemunha arrolada pela parte ré relatou que quando [o imóvel foi adquirido] constava acerca de parque nacional e só ficou sabendo disso quando recebeu a visita de um agente ambiental”.

“Quanto à conduta do réu, em que pese as imagens apresentadas demonstrarem que a degradação teve início (entre 23/02/2019 e 11/04/2019) antes da aquisição do imóvel pelo réu (08/2019) as imagens posteriores, 09/03/2020 e 24/10/2021, demonstram que houve o cultivo de pastagem/gramado bem como a confecção de uma ponte improvisada, o que comprova que o réu no mínimo impediu a regeneração natural da área degradada”, considerou Turnes.

A sentença determina ao réu que apresente ao ICMBio um plano de recuperação de área degradada (PRAD), com cumprimento das exigências técnicas do órgão. O prazo é de 30 dias a partir do trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006289-22.2023.4.04.7205

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...