Senadores aprovam limite para cobrança por furto de energia

Senadores aprovam limite para cobrança por furto de energia

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na quarta-feira (17), em decisão final e por unanimidade, um projeto de lei que limita o repasse, para o consumidor, de perdas por roubo de energia elétrica. De autoria do senador Zequinha Marinho (PL-PA), o PL 5.325/2019 busca corrigir a cobrança das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Durante a reunião, Zequinha destacou que o projeto visa corrigir essa “injustiça com o consumidor”. Segundo ele, a proposta ainda não livrará o consumidor da cobrança de parte das despesas “não técnicas”, mas é um começo:

— O projeto visa corrigir a cobrança da perda não técnica. Você está punindo quem cumpre o seu dever como consumidor. O correto seria livrar o consumidor 100%, mas isso ainda não é possível, segundo a Aneel. Por isso foi feita uma adequação para a manutenção e sobrevivência das concessionárias— apontou o parlamentar.

As perdas técnicas são inerentes à transmissão e à distribuição de energia elétrica: envolvem questões físicas, relacionadas à transformação da energia elétrica em energia térmica nos condutores, perdas nos núcleos dos transformadores etc. Já as perdas não técnicas equivalem a todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furto de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento ou unidades consumidoras sem equipamento de medição.

Originalmente, segundo o PL 5.325/2019, o órgão ficaria impedido de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”. Jorginho Mello (PL-SC), no entanto, propôs na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) uma emenda que institui o estabelecimento, pela agência reguladora, de um limite para as perdas, a partir do qual a prestadora do serviço arca com parte dos prejuízos, em lugar de vedar qualquer repasse de perdas não técnicas para as tarifas de energia elétrica.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 2,9% das receitas das distribuidoras no Brasil. Em alguns casos, como na Região Norte, chegam a 10,7%. Pelo texto aprovado, a agência deverá fazer comparações entre empresas e, a partir disso, definir um nível de perdas técnicas e não técnicas que podem ser incorporadas às tarifas, além de uma trajetória de redução que as empresas deverão perseguir.

Equilíbrio

O PL recebeu parecer favorável do relator na CI, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), com o texto na forma que foi aprovado anteriormente na CTFC e mais uma emenda de redação.

Na CI, Mecias defendeu as modificações feitas na CTFC. Segundo ele, é preciso reconhecer que o combate às perdas não técnicas é complexo e que é praticamente impossível reduzi-las a zero. “O custo para alcançar esse objetivo seria proibitivo e acabaria onerando as tarifas dos consumidores de energia elétrica”, argumentou.

O projeto altera a Lei 9.427, de 1996, que institui a Aneel. A agência tem como competência definir as tarifas de uso para transmissão e distribuição de energia, assegurando a arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas.

Requerimento

O colegiado também aprovou requerimento para a promoção de uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 1.425/2022, que busca estabelecer um marco legal para o sequestro geológico de dióxido de carbono, um dos principais agentes causadores do efeito estufa. Segundo o autor da proposta e do requerimento, Jean Paul Prates (PT-RN), a proposta permite, por exemplo, o armazenamento de CO² em poços secos já abertos para a exploração de petróleo.

— É uma nova oportunidade de usar reservatórios vazios para injetar o CO² tirado da natureza e receber dinheiro por isso — apontou o senador.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...