Sem prova de que o casal ainda vivia como união estável quando houve o óbito, a pensão não é devida

Sem prova de que o casal ainda vivia como união estável quando houve o óbito, a pensão não é devida

A Justiça Federal negou o pedido de pensão por morte formulado por mulher que alegava viver em união estável com segurado da Previdência Social falecido em maio de 2024. A decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial Federal de Bom Jesus da Lapa, na Bahia, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social.

Na sentença, o juízo reconheceu que o óbito e a qualidade de segurado do falecido estavam devidamente comprovados, já que ele recebia aposentadoria por idade na condição de segurado especial. Também foi destacado que a pensão por morte independe de carência, conforme a legislação previdenciária.

O ponto decisivo do julgamento foi a falta de prova de que a união estável ainda existia na data do óbito. Segundo a decisão, a certidão de óbito qualificou o falecido como solteiro e não indicou a autora como companheira, além de apontar endereço diverso daquele informado por ela no processo.

Outros elementos também fragilizaram a tese da autora. O cadastro social não incluía o falecido como membro do núcleo familiar, documentos apresentados eram antigos ou ilegíveis, e fotos juntadas aos autos não possuíam indicação de data. Mesmo a existência de contrato antigo de compra e venda de imóvel em nome de ambos foi considerada insuficiente para demonstrar que o vínculo permanecia ativo até o falecimento.

A prova testemunhal também não conseguiu esclarecer as contradições, especialmente quanto à convivência do casal no período imediatamente anterior ao óbito. Para o juízo, a ausência de provas contemporâneas impediu o reconhecimento da dependência previdenciária, requisito essencial para a concessão da pensão por morte.

Diante disso, o pedido foi julgado improcedente, com resolução do mérito. Por se tratar de Juizado Especial Federal, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios, e eventual recurso será analisado pela Turma Recursal.

Processo 1003942-30.2025.4.01.3315

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário...

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor...

Bullying praticado por superior hierárquico resulta em condenação por danos morais

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra...

Desembargador e deputado de MT são alvos da PF por venda de sentenças

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira (8) a Operação Gemini, tendo como alvo um desembargador e um deputado...