Seguradora é condenada indenizar companheira de segurado de acidente conduzido sem habilitação

Seguradora é condenada indenizar companheira de segurado de acidente conduzido sem habilitação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento na 5ª Turma, não acatou o recurso da Caixa Seguradora S/A contra a sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG que condenou a instituição ao pagamento de indenização para quitação de financiamento habitacional.

A requerente da ação tinha união estável com o segurado. Eles adquiriram imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), tendo arcado com todas as prestações e demais cobranças referentes ao bem. Após o falecimento do seu companheiro, decorrente de acidente de motocicleta, a autora solicitou a abertura do sinistro junto à seguradora. No entanto, a seguradora negou-se a quitar o financiamento (apesar da cobertura securitária) alegando que o mutuário não possuía Carteira Nacional de Habilitação para condução de motocicletas. Diante disso, a CEF informou à parte autora que o imóvel seria retomado.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao analisar o processo, explicou que os fundamentos que ampararam a sentença foram acertados considerando a jurisprudência dos tribunais no sentido de que “a exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro de vida somente ocorrerá se a conduta direta do segurado configurar efetivo agravamento (culposo ou doloso) do risco objeto da cobertura contratada, consubstanciando causa determinante para a ocorrência do sinistro” e de que “a ausência de habilitação do segurado para dirigir veículo (infração administrativa tipificada no artigo 162 do Código Brasileiro de Trânsito) não configura, por si só, o agravamento intencional do risco do contrato de seguro de vida, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora .

Assim, esclareceu o magistrado, como não ficou demonstrado que a ausência de habilitação legal, por parte do segurado, para condução do veículo envolvido no sinistro de que resultou a sua morte, afigura-se cabível a cobertura securitária e consequente quitação integral do saldo devedor do contrato de financiamento celebrado com as promovidas Caixa Econômica Federal e Caixa Seguradora S/A. Com informações do TRF1

Processo: 1006337-30.2018.4.01.3803

Leia mais

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que atuou na ação coletiva originária. Com...

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...