Seguradora é condenada a indenizar aposentada em danos morais

Seguradora é condenada a indenizar aposentada em danos morais

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo do Juízo da 2ª Vara Mista de Piancó, para condenar a Liberty Seguros ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em decorrência de descontos indevidos referentes a um seguro não contratado pela parte autora. A relatoria do processo nº 0803168-10.2022.8.15.0261 foi do juiz convocado Inácio Jairo.

Conforme os autos, a seguradora não apresentou qualquer proposta escrita sobre os termos da contratação, limitando-se a afirmar a legalidade da cobrança perpetrada.

O relator do processo entendeu que restou configurado o dever de indenizar. “Não restam dúvidas de que a atitude da seguradora se mostrou decisiva para o resultado lesivo. Ademais, entendo que não é um simples caso de aborrecimento do dia a dia, porquanto foi necessário entrar com uma ação na Justiça para ter o seu direito resguardado”, pontuou.

O magistrado destacou, ainda, que os constrangimentos sofridos pela parte promovente ultrapassam a seara do mero dissabor, tornando-se inquestionável a ocorrência do dano moral e os transtornos causados em sua vida, maculando a sua moral e atingindo os direitos inerentes à sua personalidade.

“No caso concreto, a apelante é aposentada, recebe benefício previdenciário, e teve descontado, indevidamente, de sua aposentadoria, seguro que não contratou. Assim, sopesando o transtorno suportado e, considerando a capacidade financeiro-econômica da seguradora, entendo que a quantia de  R$ 5.000,00 se mostra adequada e suficiente para reparação pelo dano efetivamente sofrido, afastado o enriquecimento sem causa, e bem assim para desestimular a reiteração da conduta, atendendo aos requisitos da razoabilidade e proporcionalidade”, frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à falta de oxigênio e de...

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não apresentou defesa. Uma mulher de 72...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à...

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não...

Loja responde por geladeira com defeito e não pode se eximir atribuindo falha à fabricante

Sentença da Juíza Sanã Almendros condenou Bemol e Midea a substituir refrigerador que continuou sem funcionar após reparo e...

Águas de Manaus terá de reduzir conta após não justificar pico isolado de consumo

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz também fixou indenização de R$ 4 mil a consumidor de 74 anos.  Uma conta...