Revisão financeira de pensão por morte inclui salário produtividade de servidor

Revisão financeira de pensão por morte inclui salário produtividade de servidor

A jurisprudência do Tribunal do Amazonas firma em matéria de direito previdenciário debatido judicialmente sobre pensão por morte de servidor que o “salário produtividade” incorpora-se aos vencimentos do servidor para efeitos de cálculo previdenciário, à depender do caso examinado, como na ação proposta por L.N.G, contra a ManausPrev, que foi condenada à obrigação de fazer concernente à revisão do benefício de pensão por morte da requerente. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

No caso, foi determinado a inclusão da parcela de produtividade percebida pelo servidor falecido, com o pagamento retroativo, pela ManausPrev, das diferenças do benefício, desde a data pretérita até a implementação do direito. Assim, quedou-se a tese da ManausPrev de que o vencimento básico do servidor deveria servir para ser usado como cálculo para a pensão por morte. 

A ManausPrev objetivou, sem procedência, o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, matéria de mérito, no caso examinado. O TJAM louvou-se em posição do STJ na qua “nas demandas em que se busca a revisão de benefício previdenciário, aplica-se a prescrição quinquenal, mas, por se tratar de relação de trato sucessivo, abrange apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação”. 

A Súmula 85 do STF prevê que “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamada, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação” declarando-se a confirmação da sentença em primeira instância. Obrigações de trato sucessivo são aquelas que se renovam em prestações singulares sucessivas, em períodos consecutivos, como sucede no direito aos vencimentos. 

Processo nº 0227415-03.2011.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0227415-03.2011.8.04.0001. 1º Apelante/Apelada: Manaus Previdência (MANAUSPREV). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO NÃO EVIDENCIADA. SALÁRIO PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I – A parte autora indica os fundamentos jurídicos do pedido, permitindo que, da narração dos fatos, a conclusão pretendida seja alcançada. II – Em se tratando de obrigações de trato sucessivo, a prescrição atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça. III – O entendimento desta Corte Estadual é o de que a vantagem “salário produtividade” incorpora-se à remuneração do servidor para efeitos de cálculo previdenciário em casos, como o presente, em que a citada parcela era paga aos servidores sem qualquer distinção. Precedentes TJAM e STJ. IV – Diante da patente sucumbência recíproca, a sentença foi correta ao arbitrar o pagamento de 50%(cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, ao patrono da parte adversa. V – Forte nessas razões, voto no sentido de conhecer e negar provimento à Apelação interposto pela MANAUSPREV e ao Recurso Adesivo manejado pela Sr.ª Levídica Nascimento Gato, para manter in totum a sentença atacada.

 

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...