Revisão financeira de pensão por morte inclui salário produtividade de servidor

Revisão financeira de pensão por morte inclui salário produtividade de servidor

A jurisprudência do Tribunal do Amazonas firma em matéria de direito previdenciário debatido judicialmente sobre pensão por morte de servidor que o “salário produtividade” incorpora-se aos vencimentos do servidor para efeitos de cálculo previdenciário, à depender do caso examinado, como na ação proposta por L.N.G, contra a ManausPrev, que foi condenada à obrigação de fazer concernente à revisão do benefício de pensão por morte da requerente. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

No caso, foi determinado a inclusão da parcela de produtividade percebida pelo servidor falecido, com o pagamento retroativo, pela ManausPrev, das diferenças do benefício, desde a data pretérita até a implementação do direito. Assim, quedou-se a tese da ManausPrev de que o vencimento básico do servidor deveria servir para ser usado como cálculo para a pensão por morte. 

A ManausPrev objetivou, sem procedência, o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, matéria de mérito, no caso examinado. O TJAM louvou-se em posição do STJ na qua “nas demandas em que se busca a revisão de benefício previdenciário, aplica-se a prescrição quinquenal, mas, por se tratar de relação de trato sucessivo, abrange apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação”. 

A Súmula 85 do STF prevê que “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamada, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação” declarando-se a confirmação da sentença em primeira instância. Obrigações de trato sucessivo são aquelas que se renovam em prestações singulares sucessivas, em períodos consecutivos, como sucede no direito aos vencimentos. 

Processo nº 0227415-03.2011.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0227415-03.2011.8.04.0001. 1º Apelante/Apelada: Manaus Previdência (MANAUSPREV). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO NÃO EVIDENCIADA. SALÁRIO PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I – A parte autora indica os fundamentos jurídicos do pedido, permitindo que, da narração dos fatos, a conclusão pretendida seja alcançada. II – Em se tratando de obrigações de trato sucessivo, a prescrição atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça. III – O entendimento desta Corte Estadual é o de que a vantagem “salário produtividade” incorpora-se à remuneração do servidor para efeitos de cálculo previdenciário em casos, como o presente, em que a citada parcela era paga aos servidores sem qualquer distinção. Precedentes TJAM e STJ. IV – Diante da patente sucumbência recíproca, a sentença foi correta ao arbitrar o pagamento de 50%(cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, ao patrono da parte adversa. V – Forte nessas razões, voto no sentido de conhecer e negar provimento à Apelação interposto pela MANAUSPREV e ao Recurso Adesivo manejado pela Sr.ª Levídica Nascimento Gato, para manter in totum a sentença atacada.

 

 

Leia mais

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...

Empresa não perde isenção de PIS e Cofins na Zona Franca por causa do regime tributário

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas...