Revisão financeira de pensão por morte inclui salário produtividade de servidor

Revisão financeira de pensão por morte inclui salário produtividade de servidor

A jurisprudência do Tribunal do Amazonas firma em matéria de direito previdenciário debatido judicialmente sobre pensão por morte de servidor que o “salário produtividade” incorpora-se aos vencimentos do servidor para efeitos de cálculo previdenciário, à depender do caso examinado, como na ação proposta por L.N.G, contra a ManausPrev, que foi condenada à obrigação de fazer concernente à revisão do benefício de pensão por morte da requerente. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

No caso, foi determinado a inclusão da parcela de produtividade percebida pelo servidor falecido, com o pagamento retroativo, pela ManausPrev, das diferenças do benefício, desde a data pretérita até a implementação do direito. Assim, quedou-se a tese da ManausPrev de que o vencimento básico do servidor deveria servir para ser usado como cálculo para a pensão por morte. 

A ManausPrev objetivou, sem procedência, o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, matéria de mérito, no caso examinado. O TJAM louvou-se em posição do STJ na qua “nas demandas em que se busca a revisão de benefício previdenciário, aplica-se a prescrição quinquenal, mas, por se tratar de relação de trato sucessivo, abrange apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação”. 

A Súmula 85 do STF prevê que “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamada, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação” declarando-se a confirmação da sentença em primeira instância. Obrigações de trato sucessivo são aquelas que se renovam em prestações singulares sucessivas, em períodos consecutivos, como sucede no direito aos vencimentos. 

Processo nº 0227415-03.2011.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0227415-03.2011.8.04.0001. 1º Apelante/Apelada: Manaus Previdência (MANAUSPREV). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO NÃO EVIDENCIADA. SALÁRIO PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I – A parte autora indica os fundamentos jurídicos do pedido, permitindo que, da narração dos fatos, a conclusão pretendida seja alcançada. II – Em se tratando de obrigações de trato sucessivo, a prescrição atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça. III – O entendimento desta Corte Estadual é o de que a vantagem “salário produtividade” incorpora-se à remuneração do servidor para efeitos de cálculo previdenciário em casos, como o presente, em que a citada parcela era paga aos servidores sem qualquer distinção. Precedentes TJAM e STJ. IV – Diante da patente sucumbência recíproca, a sentença foi correta ao arbitrar o pagamento de 50%(cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, ao patrono da parte adversa. V – Forte nessas razões, voto no sentido de conhecer e negar provimento à Apelação interposto pela MANAUSPREV e ao Recurso Adesivo manejado pela Sr.ª Levídica Nascimento Gato, para manter in totum a sentença atacada.

 

 

Leia mais

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza da cobrança, relacionada ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Enfermeira exposta a doenças altamente transmissíveis terá insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito de uma enfermeira a...

Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados

Sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou dois advogados ao pagamento de multa por litigância de...

Exame de DNA indireto permite reconhecimento de paternidade após morte do pai

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) julgou procedente uma ação de investigação de paternidade post...

Nova lei inclui educação política e direitos da cidadania no currículo do ensino básico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.468/26, que inclui conteúdos sobre educação política...