Relação profissional entre candidato e examinador não configura parcialidade de banca examinadorA

Relação profissional entre candidato e examinador não configura parcialidade de banca examinadorA

Ao julgar apelação de candidata à professora assistente na Universidade de Brasília (UnB), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação, mantendo a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente os pedidos para nomeação, posse e exercício da apelante, bem como a desclassificação do candidato de colocação imediatamente superior. A recorrente alegou parcialidade da banca examinadora por suposta relação de amizade com o outro candidato, que figura como réu juntamente com a Fundação Universidade de Brasília (FUB).

No recurso, a suplicante (apelante) sustentou que o réu logrou aprovação no concurso público, que previa uma vaga de professor adjunto, em razão da amizade com o presidente da banca examinadora, tendo, ainda, sido contemplado com a prorrogação indevida do prazo para tomar posse no cargo de Professor Adjunto para poder concluir o doutorado, título sem o qual não preencheria os requisitos para o cargo, suscitando ainda a inconstitucionalidade do art. 13, § 2°, da Lei 8.112/1990 (estatuto do Servidor Público), que fundamentou a prorrogação.

Relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente explicou que a previsão contida na lei atende plenamente ao interesse público, “tendo em vista que é benéfico para a Administração que seus futuros servidores, devidamente aprovados em concurso, se aperfeiçoem de forma contínua, mesmo que, para tanto, afigure-se necessário adiar seu ingresso no serviço público”.

Em seguida, frisou o desembargador federal que a mera relação profissional entre os candidatos e os integrantes da banca examinadora não conduz à conclusão de parcialidade no resultado do certame, ainda mais quando são profissionais reconhecidos na respectiva área de conhecimento. Conforme a contestação juntada aos autos, “o relacionamento profissional do aludido professor se estende, inclusive, à própria suplicante, tendo participado de sua banca de doutorado, com menção nominal na seção de ‘Agradecimentos’ da respectiva tese”, completou o relator.

Considerando-se ainda que a nota atribuída ao candidato concorrente pelo professor na prova oral foi a menor dentre todos os integrantes da banca examinadora, o que enfraquece ainda mais a alegação de parcialidade, o magistrado votou no sentido de negar provimento à apelação, e o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo 1001426-83.2019.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...