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Rede ajuíza ADPF no STF contra abordagens policiais com perfil racial

Andressa-Anholete-Fachada-STF

Pedido pede reconhecimento de estado de coisas inconstitucional e adoção de medidas estruturais em todas as polícias do país, inclusive a do Amazonas.

Brasília – O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional decorrente da prática disseminada de abordagens e revistas pessoais baseadas em perfil racial (racial profiling).

A ação, subscrita por um coletivo de advogados, aponta que a ausência de critérios objetivos e de mecanismos de controle perpetua violações massivas à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à intimidade. O pedido será examinado pelo Ministro Cristiano Zanin, do STF. 

Caso em exame

A legenda sustenta que a interpretação dada ao artigo 244 do Código de Processo Penal – que permite busca pessoal sem mandado quando houver “fundada suspeita” – tem sido distorcida pelas forças policiais, convertendo-se em licença para enquadros arbitrários de jovens negros. Ao mesmo tempo, denuncia a omissão estatal em instituir protocolos de registro e transparência, o que cria uma “zona de invisibilidade” que imuniza tais práticas de fiscalização ou responsabilização.

Questão em discussão

Segundo a inicial, esse quadro revela um padrão sistêmico que afronta os princípios da dignidade (art. 1º, III), da isonomia (art. 5º, caput), da intimidade e honra (art. 5º, X), além dos postulados da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (art. 37, caput). O partido invoca ainda precedentes do STF, como o HC 208.240, no qual a Corte já vedou revistas pessoais com base em raça, cor da pele ou aparência física, e o Tema 280 da repercussão geral, que exige demonstração concreta da fundada suspeita para ingresso domiciliar.

Razões de decidir

A Rede pede que o Supremo determine a criação de um “Auto de Revista Pessoal” obrigatório, a ser lavrado em cada abordagem, contendo a identificação do cidadão, a justificativa objetiva da fundada suspeita, os resultados da revista e a identificação dos agentes. O documento deveria ser entregue ao abordado, arquivado na corporação e remetido a uma base de dados nacional pública, sob coordenação do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.

A legenda defende que apenas uma decisão com eficácia vinculante e alcance nacional pode romper o ciclo de arbitrariedade, assegurando fiscalização institucional e controle social permanentes. Cita ainda a Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto 10.932/2022), com status constitucional, como fundamento normativo vinculante.

Dispositivo e tese

No pedido cautelar, a agremiação solicita que o STF fixe prazo de 60 dias para a implementação do Auto de Revista Pessoal em todas as polícias do país, com multa pessoal a autoridades em caso de descumprimento. No mérito, requer a declaração de procedência da ADPF, o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e a imposição de medidas estruturais permanentes para garantir transparência, controle e igualdade nas abordagens policiais.

Contexto

O Supremo já enfrentou a temática em julgados recentes. No HC 208.240, a Corte afirmou que não se admite revista pessoal fundada em critérios identitários como cor da pele ou aparência física, fixando a necessidade de indícios objetivos e verificáveis. No Tema 280, de repercussão geral, exigiu que a fundada suspeita para ingresso domiciliar seja concretamente demonstrada e passível de controle posterior. Já o STJ, em decisões como o AgRg no HC 760.204, vem reiterando que “atitude suspeita” ou “nervosismo” não bastam para legitimar abordagens.

A ADPF proposta pela Rede pretende consolidar esses entendimentos em decisão de caráter estrutural e vinculante, impondo ao Estado brasileiro a criação de protocolos uniformes de transparência e controle, em resposta ao racismo estrutural que permeia a política de segurança pública.