Quiosque construído em área de preservação permanente na praia de Torres (RS) deve ser demolido

Quiosque construído em área de preservação permanente na praia de Torres (RS) deve ser demolido

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a demolição de um quiosque localizado na Praia Grande em Torres (RS), que foi construído sobre área de dunas. O empreendimento foi considerado irregular pela 3ª Turma da corte, pois a edificação está em local de preservação permanente protegido por legislação ambiental. A decisão foi proferida por maioria pelo colegiado na terça-feira (27/9).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o proprietário do quiosque, o município de Torres e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam).

Segundo o MPF, o estabelecimento comercial foi construído sobre dunas em terreno de marinha, em área de preservação permanente da zona costeira. O órgão ministerial alegou que o empreendimento não possuía licenciamento ambiental, caracterizando ocupação irregular e causando degradação da área.

Em setembro de 2019, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) determinou ao proprietário a demolição de todas as instalações do quiosque, a elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e o pagamento de R$ 20 mil para compensação de danos materiais e morais coletivos.

A sentença ainda ordenou que o município de Torres fizesse o cancelamento definitivo de alvarás relacionados ao imóvel e às atividades comerciais e que a Fepam acompanhasse e fiscalizasse a execução do PRAD até a conclusão da restauração do meio ambiente no local.

O MPF e o proprietário recorreram ao TRF4. O órgão ministerial requisitou o aumento da indenização por danos coletivos para R$ 200 mil. Já o dono do quiosque defendeu a regularidade do empreendimento, que possuiria “todas as licenças de funcionamento e instalação, cadastro imobiliário e o IPTU adimplido”.

A 3ª Turma negou o recurso do MPF e deu provimento parcial à apelação do proprietário somente para revogar o pagamento de indenização. Assim, o colegiado manteve válidas todas as outras determinações da sentença.

“No caso, há prova suficiente de que a edificação está situada sobre área de dunas frontais. Portanto, sobre área de preservação permanente, terreno non aedificandi. É incontroverso que a edificação pertencente à parte ré situa-se em área de preservação permanente e acrescidos de marinha”, declarou a relatora do acórdão, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Em seu voto, ela acrescentou: “confirmadas todas as irregularidades apontadas na petição inicial e devidamente refutadas as razões das apelações, não resta alternativa para salvaguardar o meio ambiente daquela região a não ser a demolição das edificações e a remoção de todos os materiais e entulhos dela decorrentes, com a imediata elaboração e execução de PRAD, a fim de restaurar integralmente o meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio natural”.

Quanto à indenização, a magistrada ressaltou que “não restou demonstrado abalo da coletividade, assim, considerando possibilidade de recomposição ao estado anterior do ambiente, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e não restando demonstrado qualquer abalo excepcional à coletividade, convém reformar a sentença no ponto, para afastar a condenação à indenização pecuniária”. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...