Quatro réus do Núcleo 1 apresentam novos recursos em ação do golpe

Quatro réus do Núcleo 1 apresentam novos recursos em ação do golpe

As defesas de quatro réus do Núcleo 1 apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) novos recursos na ação penal que tem como alvo o núcleo central da trama golpista, que pretendia manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder.

Os advogados dos generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, bem como do almirante Almir Garnier, insistiram mais uma vez na inocência de seus clientes.

Os demais quatro réus que formam este núcleo principal ainda não apresentaram novo recurso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também não apresentaram novos embargos de declaração no caso.

Às 23h59 de segunda-feira (24) terminou o prazo para apresentar novos embargos de declaração no caso, após os primeiros terem sido rejeitados pela Primeira Turma do Supremo.

Esse tipo de recurso pretende esclarecer dúvidas e lacunas apontadas pela defesa no texto da condenação e, em tese, não teria o efeito de reverter a condenação.

Duas defesas apresentaram embargos infringentes, que permitem aos advogados se valer dos argumentos de algum voto pela absolvição para tentar anular a condenação. Nessa hipótese, o prazo para apresentação vai até o fim desta semana.

Pela jurisprudência do Supremo, contudo, os infringentes são cabíveis somente quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu na ação penal que teve como alvo o “núcleo crucial” da trama golpista.

Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição dos réus.

Como relator, cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir se os infringentes devem ou não ser analisados. Caso negue andamento aos apelos, ele pode determinar, na mesma decisão, o cumprimento imediato de pena.

Os advogados ainda podem apresentar um agravo contra a decisão do relator de negar andamento aos infringentes, que deve ser julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa de Mauro Cid, delator da trama golpista, não apresentou nenhum recurso. O tenente-coronel do Exército já cumpre a pena reduzida de dois anos em regime aberto, a qual foi condenado após ter reconhecida a utilidade de seus depoimentos para esclarecer o caso.

Argumentos

Nos novos embargos de declaração, a defesa de Augusto Heleno insistiu que o acórdão (decisão colegiada) de condenação não foi claro ao explicar o envolvimento do general com o núcleo central da trama golpista, uma vez que a Primeira Turma reconheceu sua falta de influência política e de envolvimento com o planejamento do golpe.

A defesa de Paulo Sérgio Nogueira argumentou mais uma vez ter agido dentro de suas atribuições como ministro da Defesa e que a Primeira Turma não apontou as provas de seu “envolvimento político” com o grupo golpista.

Os advogados do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, apresentaram somente embargos infringentes. A defesa pediu que sejam aceitos, ainda que haja somente um voto pela absolvição, e insistiu na inocência do militar.

Entre os argumentos, a defesa de Garnier apontou mais uma vez a inexistência de ato concreto que prove o envolvimento dele na trama. O recurso voltou a negar ainda que o almirante tenha participado de qualquer reunião golpista ou promovido qualquer movimentação de tropas para eventual tomada de poder.

Walter Braga Netto, por sua vez, apresentou novos embargos de declaração e também os infringentes. Com isso, a defesa tenta reabrir a discussão sobre a condenação, além de apontar o que considera obscuridades na decisão condenatória.

Os advogados do ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 voltaram a argumentar ausência de provas sobre algum ato concreto que tenha sido praticado por Braga Netto em prol de um golpe de Estado.

Para a defesa, a condenação segue sendo baseado apenas na delação de Mauro Cid, a quem acusa de mentir.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Microsoft deve indenizar em R$ 3 mil assinante que teve arquivos deletados permanentemente

A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos...

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal....

Isenção para quem ganha R$ 5 mil vale para a declaração do IR 2026?

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham...

TJSC confirma condenação a cliente que aplicava golpe em delivery para comer sushi

Por meio de sua 3ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...