Publicar vídeos em rede social durante trabalho não justifica justa causa

Publicar vídeos em rede social durante trabalho não justifica justa causa

Não cabe demissão por justa causa em situações em que a empresa não deixa claro regras em relação à exposição do empregado na internet, especificamente nas publicações em redes sociais, além de ter código de ética sobre o referido comportamento.

 

Sob esse entendimento, o TRT da 2ª Região afastou justa causa aplicada pela Companhia Brasileira de Distribuição a uma empregada que divulgou em rede social (Tik Tok) vídeos dela dançando durante a jornada de trabalho com o uniforme da empresa.

Para o juízo, o empregador não comprovou ter informado aos trabalhadores sobre normas da companhia relativas a postagens na internet, assim como não elaborou código de ética para ser seguido.

Na decisão, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, destaca que a utilização de aplicativos de imagens se tornou “uma verdadeira febre”, especialmente entre os jovens. Considera que, apesar de não ser adequada, a atitude da empregada “reflete este momento da civilização”.

 

Além disso, “não demonstrou a reclamada que o vídeo teve repercussão negativa, se tratou de algo grave ou que teve grande alcance”.

Salienta que a empresa também está inserida no mundo digital e que utiliza as redes sociais quando lhe convém.

“Incumbe ao empregador, na condição de dono do negócio, estipular regras claras e precisas para evitar exposição inadequada de sua marca por seus empregados.”

A magistrada ressaltou, ainda, que a trabalhadora não recebeu punições anteriores pela divulgação de vídeos nas redes sociais. “A conduta do empregador se mostrou desproporcional aos acontecimentos e, por isso, nula de pleno direito.”

Dessa forma, ficou determinado o pagamento de diferenças relativas à dispensa imotivada, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e FGTS e multa de 40%. Cabe recurso. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Processo 1000980-05.2022.5.02.0057

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...