Professor estrangeiro com pedido de naturalização pode tomar posse em instituição pública, diz TRF1

Professor estrangeiro com pedido de naturalização pode tomar posse em instituição pública, diz TRF1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou provimento à apelação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás (Cefet-GO) contra decisão que permitiu um professor de Geografia Chileno, aprovado em concurso da instituição, participar das fases da seleção. Na concessão do mandado de segurança foi determinado que no momento da investidura do cargo, o professor deveria comprovar sua naturalização. Segundo informações do processo, o professor é chileno e reside no Brasil desde 16/08/1975, quando tinha quatro anos de idade. Possui visto permanente e encontra-se em situação regular, com Cédula de Identidade de Estrangeiro. Teve sua formação escolar toda concluída no Brasil e graduou-se em Geografia pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). É casado há 11 anos com cidadã brasileira com quem tem um filho brasileiro, além disso, já havia protocolado processo de naturalização extraordinária junto à Polícia Federal em Jataí (GO) e que estava em andamento no Ministério da Justiça (MJ).

Na apelação ao TRF1, o Cefet-GO alegou que o edital tem status de Lei e para a seleção em destaque exigiu a nacionalidade brasileira para a investidura pretendida. Defendeu que a jurisprudência reconhece esse poder conferido às Instituições Federais de Ensino e Tecnológicas, na admissão ou não de estrangeiros para compor o seu quadro de pessoal.

O professor chileno sustentou que os editais do Cefet-GO ora permitem a inscrição de estrangeiros, ora não permitem, trazendo insegurança e inconformismo. Alegou não ser razoável a decisão de manter a cláusula editalícia que não prevê a investidura no cargo de professor por estrangeiro estando em desacordo com o princípio da impessoalidade e da moralidade, pois não pode agir para beneficiar, nem para prejudicar pessoa identificada

O caso foi analisado pelo desembargador federal João Batista Moreira. O magistrado destacou que a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, inciso I, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 19/1998, assegurou aos estrangeiros o acesso a cargos públicos, na forma da Lei. O relator ressaltou ainda que, embora se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a seleção e contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades pelo caput do artigo 207 da Constituição, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que o autor já implementara as condições para obtenção da naturalidade brasileira.

O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea ‘b’ do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal é documento suficiente para viabilizar a posse em cargo público ou a contratação para emprego público. Se não é exigível visto permanente como requisito para investidura de estrangeiro em cargo de professor de instituição de pesquisa científica e tecnológica federal, descabe condicionar essa mesma investidura à naturalização do candidato”, afirmou o desembargador em seu voto.

Processo 0012341-88.2008.4.01.3500

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

2.ª Turma Recursal do Amazonas abre vaga de membro pelo critério de antiguidade

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais divulgou o Edital n.º 001/2026 – CGJECC, que trata do preenchimento de vaga de Membro da 2.ª Turma Recursal...

STJ mantém decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender a liminar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena os Correios a indenizar trabalhadora vítima de assalto em agência em GO

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação da Empresa Brasileira de...

STF autoriza realização de depoimentos do caso BRB/Master na próxima semana

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização, nos dias 26 e 27 de janeiro,...

Clínica psiquiátrica indenizará vizinhos após fuga de paciente que invadiu residência

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou clínica psiquiátrica por fuga de paciente...

Condomínio é condenado a indenizar moradores por perturbação de sossego causada por academia

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou o Condomínio Residencial Viver Melhor a indenizar, por danos morais, dois moradores...