Primeira Câmara da Paraíba decide que banco não pode ser responsabilizado por furto de celulares

Primeira Câmara da Paraíba decide que banco não pode ser responsabilizado por furto de celulares

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o banco Bradesco não pode ser responsabilizado pelo furto de aparelhos de celular no interior da agência bancária. O caso foi discutido no julgamento da Apelação Cível nº 0820645-11.2015.8.15.2001, oriunda da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

O autor da ação alegou que compareceu a sede da agência bancária, para tratar de assunto do seu interesse, no dia 10 de agosto de 2015, às 14h24, levando consigo dois aparelhos celulares, um da marca NOKIA e outro da marca LG. Alega que depois de ter tratado dos assuntos bancários, dirigiu-se a sua residência, quando percebeu que não estava com os referidos aparelhos. Relata que no dia seguinte procurou a agência a fim de comunicar o fato e que desejava proceder uma verificação nas câmeras internas, sendo informado pelo atendente que necessitava prestar um Boletim de Ocorrência para que o acesso às câmeras fosse permitido.

No Primeiro Grau a demanda foi julgada improcedente. Em segunda instância, a relatora do processo considerou que a parte autora sequer fez prova mínima dos fatos alegados, tendo apresentado, a fim de corroborar suas alegações, apenas um Boletim de Ocorrência, o qual não pode ser unicamente levado em conta, dado o seu caráter unilateral. “Não tendo o autor feito prova de suas alegações, os fundamentos da sentença encontram-se alinhados ao que dispõe o artigo 373, I do CPC, sendo imperativo o julgamento de improcedência”, frisou a relatora.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...