Primeira Câmara da Paraíba decide que banco não pode ser responsabilizado por furto de celulares

Primeira Câmara da Paraíba decide que banco não pode ser responsabilizado por furto de celulares

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o banco Bradesco não pode ser responsabilizado pelo furto de aparelhos de celular no interior da agência bancária. O caso foi discutido no julgamento da Apelação Cível nº 0820645-11.2015.8.15.2001, oriunda da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

O autor da ação alegou que compareceu a sede da agência bancária, para tratar de assunto do seu interesse, no dia 10 de agosto de 2015, às 14h24, levando consigo dois aparelhos celulares, um da marca NOKIA e outro da marca LG. Alega que depois de ter tratado dos assuntos bancários, dirigiu-se a sua residência, quando percebeu que não estava com os referidos aparelhos. Relata que no dia seguinte procurou a agência a fim de comunicar o fato e que desejava proceder uma verificação nas câmeras internas, sendo informado pelo atendente que necessitava prestar um Boletim de Ocorrência para que o acesso às câmeras fosse permitido.

No Primeiro Grau a demanda foi julgada improcedente. Em segunda instância, a relatora do processo considerou que a parte autora sequer fez prova mínima dos fatos alegados, tendo apresentado, a fim de corroborar suas alegações, apenas um Boletim de Ocorrência, o qual não pode ser unicamente levado em conta, dado o seu caráter unilateral. “Não tendo o autor feito prova de suas alegações, os fundamentos da sentença encontram-se alinhados ao que dispõe o artigo 373, I do CPC, sendo imperativo o julgamento de improcedência”, frisou a relatora.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...