Prefeitura de Sorocaba terá que indenizar empresa de transportes

Prefeitura de Sorocaba terá que indenizar empresa de transportes

Os entes públicos têm o dever de organizar as despesas públicas. Por isso, não são legítimas alegações genéricas de abalos financeiros decorrentes da crise sanitária imposta pela Covid-19 para justificar o não cumprimento do compromisso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre fornecedor e administração pública.

Esse foi o entendimento do juízo da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar decisão que condenou o município de Sorocaba ao pagamento de indenização a uma empresa de transportes referente ao reequilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado entre as partes.

A relatora, desembargadora Mônica Serrano, explicou que em processo administrativo o município de Sorocaba já havia reconhecido o débito com a empresa, tanto que houve elaboração de norma para incluir a dívida na Lei Orçamentária Anual de 2021.

“Impossível reconhecer a ocorrência de força maior e consequente aplicação da teoria da imprevisão. Não há qualquer prova contundente neste sentido, apenas alegações genéricas de abalos financeiros decorrentes de crise
econômica e pandemia de COVID-19”, escreveu a relatora.

“Em verdade, houve sucessivas falhas no planejamento financeiro do Município, sendo uma delas a falta de previsão orçamentária na LOA 2020 para o pagamento da indenização.”

Com a condenação, a prefeitura terá que pagar mais de R$ 15 milhões referentes ao reequilíbrio de contrato com a fornecedora.

Processo 1029681-69.2022.8.26.0602

Com informações do Conjur

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...