Prazo de Mandado de Segurança se renova com a omissão da autoridade em reconhecer direito em Manaus

Prazo de Mandado de Segurança se renova com a omissão da autoridade em reconhecer direito em Manaus

Nos autos de Mandado de Segurança nº 4006290-77.2020, em que foi impetrante Renata Brandão Pereira, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira concluiu que em se tratando de ato omissivo continuado configura-se a relação de trato sucessivo porque a abstenção da realização do ato que respaldaria direito líquido e certo não tendo sido praticado pela autoridade competente prolonga o prazo que é renovado a cada omissão, não podendo, as omissões pretéritas, serem contabilizadas para se aplicar a decadência – perda do direito de agir. O Mandado de Segurança tem prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência pelo interessado do ato impugnado, conforme previsto na lei 12.016/2009, atual lei que disciplina a ação de natureza constitucional que foi impetrada contra ato omissivo do Comandante do Corpo de Bombeiros Militares do Amazonas (CBMAM).

Na ação, foi afastada a alegação de prazo decadencial argumentada pelo Impetrado, bem como a de que não seria parte legítima para configurar no polo passivo do Mandado de Segurança, confirmando-se que compareceu na condição de autoridade coatora dentre os requisitos legais previstos. 

Dispôs a ementa do acórdão, em síntese, que a autoridade impetrada seja a responsável pela omissão indicada, impondo-se a prática do ato indigitado, não havendo a decadência alegada pois se cuida de de relação de trato sucessivo, determinando a retificação pleiteada quanto a data de ingresso da impetrante na corporação e da correção da ordem hierárquica. 

‘Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade coatora, contra quem se deve impetrar a ação mandamental, é o agente que, no exercício de atribuições do Poder Público, é responsável pela prática ou omissão do ato, possuindo poderes legalmente atribuídos, para, de forma voluntária ou compulsória, promover a revisão deste. A omissão administrativa configura relação de trato sucessivo, não podendo se falar em decadência’.

Leia o acórdão

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...