Posto é condenado por abastecer veículo com combustível errado

Posto é condenado por abastecer veículo com combustível errado

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou posto de combustíveis a indenizar consumidora por falha durante abastecimento.

Segundo o processo, em agosto de 2025, a cliente solicitou o abastecimento do tanque com álcool, mas o veículo foi abastecido com diesel, o que ocasionou falha mecânica e outros transtornos. Consta, ainda, que a autora suportou outros gastos decorrentes do fato e que teve que aguardar socorro por cerca de duas horas.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a consumidora poderia ter se equivocado ao pedir o combustível.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a nota fiscal emitida por ocasião do abastecimento revela que o veículo foi abastecido com diesel e que o automóvel “notoriamente” não possui versão abastecida à diesel. O juiz também pontuou que cabe ao frentista responsável pelo serviço conferir a compatibilidade do combustível com o veículo.

“Tenho que a situação a que foi submetida a parte autora, em razão da falha no motor de seu veículo ocasionada pelo combustível inadequado que o preposto da parte ré abasteceu seu automóvel, causou-lhe transtornos que transbordam os limites do tolerável e do razoável”, declarou o magistrado.

Dessa forma, a empresa ré deverá pagar as quantias de R$ 1.681,80, por danos materiais, e de R$ 3 mil, por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0800202-50.2025.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Desistir de abusar sexualmente de menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas considera suficiente a prática de ato libidinoso para a consumação do crime. Caso chegou ao STJ,...

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou que o dinheiro foi depositado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desistir de abusar sexualmente de menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas considera suficiente a prática de ato libidinoso para a consumação do...

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e...

TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou injustificada a cobrança de taxa mais de três vezes superior à média...