Por possível competência eleitoral, relator suspende decisão do TJDFT que condenou senador Izalci

Por possível competência eleitoral, relator suspende decisão do TJDFT que condenou senador Izalci

Em virtude de possível conexão com matéria de competência da Justiça Eleitoral, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik concedeu liminar para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o senador Izalci Lucas pelo crime de peculato.

Na decisão, o relator considerou a possibilidade de violação do princípio do juiz natural pelas instâncias ordinárias, tendo em vista que, havendo possibilidade de conexão com matéria eleitoral, incumbe à Justiça especializada se manifestar sobre a sua competência para julgar a ação penal.

De acordo com os autos, Izalci Lucas, quando ocupava o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, teria desviado computadores e equipamentos de informática da pasta para utilizá-los em sua campanha eleitoral, em 2010.

Em segunda instância, o TJDFT fixou a pena pelo crime de peculato em quatro anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial fechado. Na apelação, o tribunal também reverteu decisão de primeiro grau que havia declarado extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

No pedido de habeas corpus, a defesa do senador alegou que o TJDFT usurpou a competência da Justiça Eleitoral, tendo em vista que os delitos imputados a ele teriam, em tese, o intuito de beneficiar o político na campanha eleitoral.

A defesa também apontou perigo na manutenção do julgamento da corte distrital, tendo em vista que Izalci pretende se candidatar nas eleições de outubro deste ano, e a confirmação da sentença em segunda instância teria o tornado inelegível.

O ministro Paciornik destacou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Inquérito 4.435/DF, consolidou o entendimento de que compete à Justiça Eleitoral o julgamento de crimes eleitorais e de crimes comuns conexos aos delitos eleitorais.

Segundo o relator, a circunstância relacionada às eleições foi confirmada pelo próprio TJDFT ao apontar que a conduta do político teve como proveito vantagem eleitoral. Apesar desse entendimento, a corte afastou a competência da Justiça especializada para analisar a ação.

Joel Ilan Paciornik, ao deferir a liminar, ressaltou que a utilização de recursos originados de crimes para a campanha eleitoral é motivo suficiente para que a Justiça Eleitoral se manifeste sobre os fatos imputados ao parlamentar.

“Como se vê, no caso dos autos, encontra-se demonstrado o fumus boni iuris, sendo, também, facilmente perceptível o periculum in mora, uma vez que o acórdão impugnado tem o condão de retirar a capacidade eleitoral passiva do ora paciente em período próximo às eleições de outubro/2022″, destacou.

Ao suspender o acórdão do TJDFT, Paciornik entendeu ser necessário que o pedido de remessa dos autos à Justiça Eleitoral seja submetido à Quinta Turma para análise mais aprofundada do habeas corpus.

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Produtora de café é condenada a pagar danos morais coletivos

Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram uma empresa ao pagamento de...

Sindicato de médicos que alegou precarização das condições de trabalho não consegue suspender edital

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu não analisar o mérito do pedido do...

Para STJ, busca domiciliar pode ocorrer a partir das 5h, mesmo sem luz solar

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os mandados de busca e apreensão podem ser...

Justiça nega indenização a moradora após transtornos causados por obra em shopping

A 2ª Vara Cível de Caçapava julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra shopping...