Por possível competência eleitoral, relator suspende decisão do TJDFT que condenou senador Izalci

Por possível competência eleitoral, relator suspende decisão do TJDFT que condenou senador Izalci

Em virtude de possível conexão com matéria de competência da Justiça Eleitoral, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik concedeu liminar para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o senador Izalci Lucas pelo crime de peculato.

Na decisão, o relator considerou a possibilidade de violação do princípio do juiz natural pelas instâncias ordinárias, tendo em vista que, havendo possibilidade de conexão com matéria eleitoral, incumbe à Justiça especializada se manifestar sobre a sua competência para julgar a ação penal.

De acordo com os autos, Izalci Lucas, quando ocupava o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, teria desviado computadores e equipamentos de informática da pasta para utilizá-los em sua campanha eleitoral, em 2010.

Em segunda instância, o TJDFT fixou a pena pelo crime de peculato em quatro anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial fechado. Na apelação, o tribunal também reverteu decisão de primeiro grau que havia declarado extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

No pedido de habeas corpus, a defesa do senador alegou que o TJDFT usurpou a competência da Justiça Eleitoral, tendo em vista que os delitos imputados a ele teriam, em tese, o intuito de beneficiar o político na campanha eleitoral.

A defesa também apontou perigo na manutenção do julgamento da corte distrital, tendo em vista que Izalci pretende se candidatar nas eleições de outubro deste ano, e a confirmação da sentença em segunda instância teria o tornado inelegível.

O ministro Paciornik destacou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Inquérito 4.435/DF, consolidou o entendimento de que compete à Justiça Eleitoral o julgamento de crimes eleitorais e de crimes comuns conexos aos delitos eleitorais.

Segundo o relator, a circunstância relacionada às eleições foi confirmada pelo próprio TJDFT ao apontar que a conduta do político teve como proveito vantagem eleitoral. Apesar desse entendimento, a corte afastou a competência da Justiça especializada para analisar a ação.

Joel Ilan Paciornik, ao deferir a liminar, ressaltou que a utilização de recursos originados de crimes para a campanha eleitoral é motivo suficiente para que a Justiça Eleitoral se manifeste sobre os fatos imputados ao parlamentar.

“Como se vê, no caso dos autos, encontra-se demonstrado o fumus boni iuris, sendo, também, facilmente perceptível o periculum in mora, uma vez que o acórdão impugnado tem o condão de retirar a capacidade eleitoral passiva do ora paciente em período próximo às eleições de outubro/2022″, destacou.

Ao suspender o acórdão do TJDFT, Paciornik entendeu ser necessário que o pedido de remessa dos autos à Justiça Eleitoral seja submetido à Quinta Turma para análise mais aprofundada do habeas corpus.

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para declarar a suspeição...

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do...

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...