Por equívoco em cancelar aposentadoria INSS pagará por danos causados ao Segurado

Por equívoco em cancelar aposentadoria INSS pagará por danos causados ao Segurado

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado, morador de Xaxim (SC), que teve o benefício por invalidez cancelado depois de 14 anos de pagamento, em função da denominada “Lei do Pente Fino”. De acordo com sentença da 2ª Vara Federal de Chapecó, houve erro do INSS em não considerar que se mantinha a condição de incapacidade para o trabalho, com manutenção da aposentadoria.

“No caso dos autos restou suficientemente demonstrado que a suspensão do benefício previdenciário do autor ocorreu por equívoco do INSS”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em decisão publicado no Diário da Justiça. “Na perícia realizada junto ao feito judicial o perito referiu que o autor possui incapacidade multiprofissional e que não possui condições de reabilitação profissional”, observou.

O benefício de aposentadoria por invalidez teve início em 2004, cerca de 14 anos antes da revisão e posterior cancelamento, em 2109. Segundo o processo, no âmbito administrativo a perícia verificou que o interessado tinha dificuldades, mas que não havia exames ou registros médicos recentes.

“O INSS não pleiteou que autor atualizasse seus exames antes de concluir pela incapacidade laborativa, nem tampouco levou em consideração as condições pessoais do autor e o longo tempo de benefício alimentar, cujo cancelamento traria prejuízos incontáveis ao autor”, considerou Baez. A aposentadoria logo depois da suspensão, também por ordem judicial.

“Na presente ação, é certo que o autor experimentou desagrado, incômodo ao ter que buscar o Judiciário para enfim ter seu pedido apreciado, além de sofrer com a suspensão do benefício, situação que extrapola o mero aborrecimento, em vista da natureza alimentar da verba”, concluiu Baez.

Fonte TRF

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