Por atraso e extravio de bagagem em voo, Justiça determina indenização a passageiros

Por atraso e extravio de bagagem em voo, Justiça determina indenização a passageiros

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Latam Airlines Group S/A a indenizar consumidores por atraso em viagem e extravio temporário de bagagem. A decisão fixou a quantia de R$ 2.726,38, por danos materiais, e de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, ficou comprovado que os autores tiveram problemas com o voo, que teve atraso de mais de 8h. Além disso, ocorreu o extravio temporário de bagagem, tanto na viagem de ida quanto na de volta. O fato ocasionou danos materiais aos consumidores, pois tiveram gastos com aquisição de roupas e outros objetos, cujo valor não foi reembolsado.

A ré alega que o atraso no voo ocorreu por causa de problemas técnicos relacionados ao clima. No entanto, a Juíza Substituta afirma que a tese da ré não se sustenta, pois não conseguiu demonstrar que teria adotado todas medidas necessárias para evitar os prejuízos infligidos aos autores. Para a magistrada, ficou comprovado o atraso, o extravio temporário das bagagens e as despesas com a aquisição de roupas e objetos pessoais.

Por fim, a julgadora pontua que, por causa do atraso, os autores perderam a conexão e permaneceram sem qualquer assistência da empresa, fato que ficou comprovado no processo. Portanto, “verifica-se que a conduta praticada pela requerida, inobstante as circunstâncias técnicas ocasionadas, foi situação que extrapolou os meros aborrecimentos do cotidiano, capaz de abalar os direitos de personalidade do autor […]”, finalizou.

 Processo: 0751876-30.2023.8.07.0016

Fonte TJDFT

Leia mais

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas reconhecer falha na prestação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...

Governo do RJ é condenado a pagar indenização por morte de crianças

Nesta semana, de forma inédita, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o governo do...