Por atraso e extravio de bagagem em voo, Justiça determina indenização a passageiros

Por atraso e extravio de bagagem em voo, Justiça determina indenização a passageiros

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Latam Airlines Group S/A a indenizar consumidores por atraso em viagem e extravio temporário de bagagem. A decisão fixou a quantia de R$ 2.726,38, por danos materiais, e de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, ficou comprovado que os autores tiveram problemas com o voo, que teve atraso de mais de 8h. Além disso, ocorreu o extravio temporário de bagagem, tanto na viagem de ida quanto na de volta. O fato ocasionou danos materiais aos consumidores, pois tiveram gastos com aquisição de roupas e outros objetos, cujo valor não foi reembolsado.

A ré alega que o atraso no voo ocorreu por causa de problemas técnicos relacionados ao clima. No entanto, a Juíza Substituta afirma que a tese da ré não se sustenta, pois não conseguiu demonstrar que teria adotado todas medidas necessárias para evitar os prejuízos infligidos aos autores. Para a magistrada, ficou comprovado o atraso, o extravio temporário das bagagens e as despesas com a aquisição de roupas e objetos pessoais.

Por fim, a julgadora pontua que, por causa do atraso, os autores perderam a conexão e permaneceram sem qualquer assistência da empresa, fato que ficou comprovado no processo. Portanto, “verifica-se que a conduta praticada pela requerida, inobstante as circunstâncias técnicas ocasionadas, foi situação que extrapolou os meros aborrecimentos do cotidiano, capaz de abalar os direitos de personalidade do autor […]”, finalizou.

 Processo: 0751876-30.2023.8.07.0016

Fonte TJDFT

Leia mais

TRF-1: não cabe ao Judiciário definir validade de créditos de celular pré-pago

A definição do prazo de validade dos créditos utilizados em planos de telefonia celular pré-paga não compete ao Poder Judiciário, mas à Agência Nacional...

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por si só, direito à indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Padrasto condenado por abuso contra enteada indenizará vítima e sua mãe em R$ 80 mil

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou o espólio de um homem ao pagamento de indenização por danos...

Rede social deve indenizar usuária que teve conta invadida

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o...

TRF-1: não cabe ao Judiciário definir validade de créditos de celular pré-pago

A definição do prazo de validade dos créditos utilizados em planos de telefonia celular pré-paga não compete ao Poder...

Empresa de táxis do RJ não terá de contratar taxistas como empregados

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Transportes Santa Barbara Ltda., do Rio de Janeiro...