Justiça manda ente público indenizar mãe em R$ 200 mil por morte de bebê

Justiça manda ente público indenizar mãe em R$ 200 mil por morte de bebê

A Vara Única de Chavantes condenou prestador de serviços de saúde, o Município de Chavantes e o Estado de São Paulo a indenizarem mulher após negligências que resultaram na morte de bebê. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.

De acordo com os autos, a gestante deu entrada na unidade de saúde e, durante o primeiro atendimento, foi constatado que os batimentos cardíacos do bebê estavam normais. Após o rompimento da bolsa, o médico de plantão realizou exame de toque e afirmou que o parto ainda iria demorar, se ausentando do local em seguida. Horas depois, diante de fortes dores, a mulher solicitou atendimento e foi constatado que os batimentos do bebê estavam fracos. Ela foi encaminhada ao centro cirúrgico para o parto, mas a criança nasceu sem vida.

Na decisão, o juiz Tadeu Trancoso de Souza afirmou que, apesar de não haver garantia de vida, a prestação de serviço zeloso é dever. “O que se verifica, no caso em exame, é a absoluta e gravíssima negligência por parte dos médicos que estavam de serviço no hospital no dia dos fatos”

“E por falar em negligência, em sintonia com a própria contestação que ofereceu, o obstetra plantonista sequer estava presencialmente no nosocômio durante sua jornada de trabalho, havendo notícias de que as enfermeiras tentaram dezenas de contatos com o referido médico, porém, sem sucesso.” O magistrado levou em conta a extensão dos danos morais, as circunstâncias dos fatos e a negligência para fixar o valor da reparação em R$ 200 mil”
Cabe recurso da decisão.

Fonte TJSP

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...

STF criou 20 novos temas de repercussão geral no primeiro semestre deste ano

Em 13 casos, o STF decidiu que as questões tinham relevância e que a decisão tomada deve ter efeitos...

Há litigância de má fé em mentira envolvendo processo de guarda de criança, diz TJSP

Um casal de Pirassununga (SP) foi multado em R$ 400 por litigância de má-fé pela 4ª Câmara de Direito...