Policial ferido por arma com defeito é considerado consumidor por equiparação

Policial ferido por arma com defeito é considerado consumidor por equiparação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um policial ferido ao portar arma de fogo com defeito de fabricação deve ser considerado consumidor por equiparação, pois ele é o destinatário final do produto e foi quem sofreu as consequências diretas do defeito.

Para o colegiado, o fato de a arma ter sido comprada pela Polícia Militar é irrelevante para a classificação do policial como consumidor bystander – o que lhe garante a aplicação das regras mais favoráveis do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O policial militar ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a Taurus, fabricante da arma, após ter sido gravemente ferido no fêmur por um disparo acidental, causado por defeito da pistola que levava na cintura.

O juízo de primeiro grau considerou aplicável ao caso o prazo de prescrição do CDC, que é de cinco anos, e não o prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil (CC). O tribunal estadual manteve a decisão por entender que a compra da arma pela Polícia Militar não desvirtua a relação de consumo entre o policial e a fabricante.

Consumidor é também quem apenas utiliza o produto

No recurso dirigido ao STJ, a Taurus sustentou que não é um caso de arma particular, tendo em vista que foi adquirida pelo Estado para a segurança da população. Por isso, pediu que o CDC não fosse aplicado e que se considerasse o prazo de três anos do CC, o que levaria ao reconhecimento da prescrição da ação.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que os artigos 12 e 14 do CDC estabelecem responsabilidade objetiva para o fornecedor, que deverá indenizar sempre que ficar demonstrado o nexo causal entre o defeito e o acidente de consumo.

Segundo ele, o conceito de consumidor não se limita a quem adquire o produto, mas inclui também quem o utiliza, conforme disposto no artigo 2º do CDC, o qual “visa garantir a segurança e os direitos de todos os usuários, independentemente de quem tenha realizado a compra do bem”.

Todas as vítimas de acidente de consumo se equiparam a consumidores

O ministro comentou que o artigo 17 do CDC, ao equiparar a consumidor todas as vítimas do acidente de consumo, reforça o caráter protetivo da legislação. “Essa inclusão garante que todos os afetados por acidentes de consumo possam buscar reparação, ampliando assim a responsabilidade dos fornecedores e promovendo uma maior segurança nas relações de consumo”, salientou Antonio Carlos Ferreira.

Para o magistrado, a responsabilidade da empresa deve ser analisada observando-se o defeito de fábrica que causou o disparo acidental, pouco importando a natureza jurídica da relação contratual com quem comprou o produto. Segundo enfatizou, é o policial que utiliza a arma e está exposto aos riscos associados a seu funcionamento.

Processo: 1948463
Com informações do STJ

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...