Plataforma de vendas é multada por insistir contra responsabilidade subsidiária

Plataforma de vendas é multada por insistir contra responsabilidade subsidiária

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de plataforma de vendas contra sua responsabilização subsidiária ao pagamento de verbas trabalhistas a um trabalhador de empresa de serviços de entrega. Ao insistir injustificadamente em ter seu caso examinado pelo TST, a empresa recebeu multa de 2%.

Na ação trabalhista que propôs contra as duas empresas, o motorista disse que a entregadora dava ordens e punições, mas o trabalho era executado exclusivamente para a plataforma de vendas, que acompanhava as entregas por um aplicativo com GPS.

Ele conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a entregadora e a responsabilização subsidiária (quando o devedor principal não paga a dívida) da plataforma pelo pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização dano moral, entre outras parcelas.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), para quem ficou comprovado que a entregadora era a única tomadora dos serviços prestados pelo motorista entregador.

Assim, o descumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada justifica a responsabilidade subsidiária da contratante, a quem cabe assegurar a idoneidade dos contratos. A medida, segundo o TRT-2, visa resguardar os interesses do trabalhador, e o tomador de serviços pode recuperar os valores pagos em ação própria contra o prestador inadimplente.

Insistência em recurso gerou multa

O recurso de revista da plataforma de vendas foi barrado pelo TRT-2. Contra isso, ela apresentou agravo de instrumento, rejeitado pela relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Ainda inconformada, a empresa interpôs outro agravo, para levar o caso ao colegiado.

Segundo a ministra, porém, a empresa apenas reproduziu integralmente a decisão do TRT-2, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas na decisão, o que não atende à exigência legal para que o recurso fosse admitido. Por isso, o colegiado aplicou multa de 2% prevista no Código de Processo Civil quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.

Ag AIRR ci1000377-93.2022.05.0262

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...