Plataforma de delivery deve indenizar microempresária por retenção de verba

Plataforma de delivery deve indenizar microempresária por retenção de verba

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata, e condenou uma plataforma on-line de delivery de alimentos a indenizar uma microempresária parceira, por danos morais, em R$ 3 mil, pela retenção indevida de valores. A ré também teve de repassar R$ 2.854,91 à autora, referentes à quantia bloqueada.

Na ação, a microempresária sustentou que fornecia marmitas comercializadas e entregues pela plataforma, mas, devido a dificuldades financeiras, encerrou as atividades em 2021, dando baixa no CNPJ. Contudo, ficou pendente o repasse de algumas vendas por parte da ré.

A autora argumentou que tentou solucionar a questão de forma administrativa, mas sem sucesso. Assim, em julho de 2022, ajuizou ação contra a plataforma on-line, reivindicando a devolução do montante retido e indenização por danos morais.

A ré alegou que o caso deveria ser julgado pela Justiça de São Paulo, onde estava sua sede, conforme cláusula de eleição de foro constante do contrato entre as partes. A companhia sustentou que sua atuação se limitava à intermediação, não cabendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, já que a microempresária não era destinatária final de seus serviços.

Ainda segundo a ré, a autora não entrou em contato notificando qualquer falha nos repasses, e alegou ainda que competia aos parceiros fornecer os dados cadastrados e corrigi-los ou alterá-los.

O juiz da 1ª Instância entendeu que era competente para o exame da questão, pois a cláusula de eleição de foro era abusiva. De acordo com o magistrado, as partes firmaram contrato de adesão, o que permitia equiparar a empreendedora a uma consumidora. Assim, ela era considerada a parte mais vulnerável.

Considerando que o montante pendente, efetivamente devido, foi quitado após o início da demanda judicial, em dezembro de 2022, o juiz condenou a plataforma digital a indenizar a microempresária em R$ 3 mil, por danos morais.

Ambas as partes recorreram contra a sentença, mas a decisão foi mantida. A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, considerou que a ré não comprovou as alegações de que o problema se deveu a informações desatualizadas fornecidas pela microempresária, e a retenção do valor causou-lhe prejuízo.

A magistrada ratificou o entendimento de 1ª Instância sobre os danos materiais, já solucionados, e sobre o dano moral, “na medida em que se evidenciou uma situação constrangedora e de enorme transtorno”, que caracteriza ofensa à personalidade da consumidora. A relatora avaliou que o valor de R$ 3 mil era compatível com a situação e adequado para compensar os transtornos e abalos morais causados.

A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz seguiram o voto da relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido pela internet configura lesão ao...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido...

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...