Plano de saúde é condenado após negar procedimento indicado para paciente com transtorno depressivo

Plano de saúde é condenado após negar procedimento indicado para paciente com transtorno depressivo

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear o tratamento de uma paciente diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e personalidade esquizóide, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A sentença é do juiz André Luis de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível da

Comarca

de Natal.
De acordo com os autos, a beneficiária apresenta quadro psiquiátrico grave e, apesar do uso recorrente de medicamentos, não obteve a melhora clínica esperada. A doença provoca sintomas depressivos severos, comprometendo a funcionalidade ocupacional e a qualidade de vida da paciente. Diante do agravamento do quadro, o médico responsável prescreveu, com urgência, a realização de 30 sessões de eletroconvulsoterapia.
O pedido, no entanto, foi negado pela operadora sob o argumento de que o procedimento não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em sua defesa, a empresa alegou questões processuais e também defendeu a legalidade da negativa de cobertura, reiterando que a eletroconvulsoterapia não integra o rol de procedimentos obrigatórios da ANS e requerendo a improcedência dos pedidos.
Na análise do caso, de natureza consumerista, o magistrado observou que os relatórios médicos e psicológicos apresentados comprovam a gravidade do estado de saúde da paciente. Segundo a documentação, ela enfrenta intenso sofrimento psíquico, com crises de choro, rebaixamento do humor, desânimo, alterações do sono, sentimentos de culpa, baixa autoestima e prejuízos significativos à vida pessoal e profissional, havendo indicação expressa de tratamento contínuo e urgente.
Na sentença, o juiz ressaltou que a ausência de previsão específica do procedimento no rol da ANS não afasta, por si só, a obrigação de cobertura pela operadora, especialmente quando a documentação médica demonstra a imprescindibilidade do tratamento, a gravidade do quadro clínico e a ineficácia das terapias convencionais anteriormente utilizadas.
“Nesse particular, a negativa de cobertura revela-se abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana, além de afrontar o direito fundamental à saúde assegurado pela

Constituição

Federal”, destacou o magistrado.
Quanto aos danos morais, o Juízo entendeu configurado o dever de indenizar, tendo em vista que a recusa indevida de cobertura extrapolou o mero inadimplemento contratual e atingiu diretamente direitos da personalidade da autora, causando sofrimento psíquico, angústia e insegurança emocional.

Desse modo, a operadora foi condenada a autorizar e custear integralmente o tratamento prescrito, abrangendo as 30 sessões indicadas, honorários médicos, materiais, medicamentos, exames e demais despesas hospitalares relacionadas ao procedimento. A empresa também deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...