PL aumenta pena de estupro de vulnerável e prevê modificações nas garantias do aborto legal

PL aumenta pena de estupro de vulnerável e prevê modificações nas garantias do aborto legal

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 4550/20, que modifica o Código Penal para aumentar em dois anos as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável.

Pela proposta do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), a pena mínima prevista para quem pratica ato sexual com menor de 14 anos passará a ser de 10 anos de reclusão. Caso resulte em lesão corporal grave, a pena mínima será de 12 anos de reclusão. Resultando em morte, será de 14 anos de reclusão.

O projeto também altera a Lei do Depoimento Sem Dano ou do Depoimento Especial, para obrigar os órgãos de segurança pública a garantir a integridade física, a privacidade e as liberdades de locomoção e de manifestação da vontade de vítimas de estupro que decidirem pelo aborto legal no País.

Pela legislação brasileira, o aborto praticado em situações que envolvam risco de morte da mulher, estupro ou feto anencéfalo (sem cérebro) não é considerado crime.

O objetivo do autor do projeto é aperfeiçoar o sistema de proteção legal às vítimas de estupro, principalmente crianças e adolescentes. Citando o caso de um tio que estuprou e engravidou uma menina de 10 anos em São Mateus, no Espírito Santo, Marreca observou que a vítima passou por “diversas violações de suas mais elementares franquias constitucionais, no exercício do direito de ver a gestação interrompida”.

Modificação no texto

O parecer do relator, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), foi favorável à proposta, com emenda retirando do texto dispositivo que previa prioridade para o julgamento de pedidos para a interrupção da gravidez de crianças ou adolescentes resultante de estupro.

“A lei já garante a interrupção da gravidez nesses casos, não havendo a necessidade de que essa garantia seja reforçada”, opinou o relator. “Ademais, a indicação de prioridade pode entrar em conflito com outras situações que sejam de grande urgência. Essa apreciação deve ser realizada pelos tribunais, não pelos legisladores”, acrescentou.

Tramitação

A proposta será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...