Piloto e dono de avião são condenados por atentado contra segurança de transporte aéreo

Piloto e dono de avião são condenados por atentado contra segurança de transporte aéreo

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o piloto e o proprietário de um avião por atentado contra segurança de transporte aéreo. Em junho de 2016, a aeronave realizou voo clandestino que, após pane mecânica, fez um pouso forçado em Mato Grosso do Sul, entre as cidades de Eldorado e Itaquiraí.

Para os magistrados, auto de apresentação e apreensão e de prisão em flagrante; relatório policial fotográfico; laudo pericial e depoimentos de testemunhas confirmaram a materialidade e autoria do crime.

“O dolo exsurge de forma cristalina. Tanto o piloto quanto o contratante agiram de forma consciente para realização de voo sem plano formal, sem comunicação às autoridades e com uso de aeronave em mau estado de conservação”, observou o relator da ação, desembargador federal José Lunardelli.

Documentos atestaram que o certificado de aeronavegabilidade do avião estava expirado desde 2000 e os exames médicos e habilitação aeronáutica do condutor, vencidos.

“Não se trata de mero descumprimento de exigências documentais, mas sim da efetiva falta de demonstração de requisitos básicos para pilotagem”, ponderou o relator.

Segundo a decisão, não houve cautelas relativas ao avião, que estava sem bancos de passageiros e com peças soltas. Além disso, foram localizados galões de combustível acondicionados sem precaução.

O relator também considerou que a aeronave era destinada ao transporte de mercadorias introduzidas ilegalmente em território nacional.

“O laudo pericial traz elemento indicativo de que era esse o propósito do voo: o GPS da aeronave registrava como destino um ponto em território paraguaio.”

Ação penal 

De acordo com o processo, o piloto foi preso em flagrante, em junho de 2016, após realizar um pouso forçado na BR-163, entre os municípios de Eldorado e Itaquiraí.

A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS havia condenado o piloto e o dono do avião por risco à navegação aérea de forma qualificada. Houve recursos ao TRF3.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu estar configurado o crime de atentado contra segurança de transporte aéreo.

Com esse entendimento, a Décima Primeira Turma fixou a pena do piloto em dois anos de reclusão, no regime inicial aberto, e dez dias-multa; e a do proprietário em três anos, dois meses e 15 quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa.

Apelação Criminal 0000899-41.2016.4.03.6006

Com informações do TRF3

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