PGR recorre contra atuação de Moraes como assistente de acusação

PGR recorre contra atuação de Moraes como assistente de acusação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão que admitiu o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares como assistentes de acusação no inquérito que apura as supostas agressões ao seu filho Alexandre Barci de Moraes, na Itália.

Em julho deste ano, o ministro e seus familiares foram hostilizados por brasileiros que o reconheceram no Aeroporto de Fiumicino, em Roma, quando ele regressava ao Brasil. Segundo Moraes, o grupo o ofendeu e agrediu fisicamente seu filho, que, de acordo com ele, levou um tapa no rosto. O caso é investigado pela Polícia Federal (PF).

No recurso enviado ao Supremo, a procuradora-geral interina, Elizeta Ramos, pede que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão que autorizou Moraes a atuar como assistente de acusação. Para Elizeta, a medida é ilegal e se trata de “privilégio”.

No entendimento da procuradoria, não há previsão legal para atuação de vítima ou representante na fase de investigação.

“Não há figura do assistente de investigação, nem é possível dotar com esse privilégio especial quaisquer das autoridades com foro por prerrogativa de função nessa Suprema Corte”, afirmou a PGR.

Elizeta Ramos também contestou a decisão de Toffoli que manteve em sigilo o vídeo enviado por autoridades italianas à PF que comprovaria as agressões ao filho de Moraes.

“A mídia deve ser trazida aos presentes autos, que não estão acobertados pelo sigilo, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de excepcional restrição à publicidade: não há necessidade de preservação de informações para assegurar a eficácia da investigação, tampouco interesse da sociedade na limitação de acesso às imagens”, concluiu a PGR.

De acordo com a PF, Moraes e sua família foram hostilizados pelo casal Roberto Mantovani Filho e sua esposa, Andrea Mantovani, e o genro deles Alex Zanatta. De acordo com a defesa dos acusados, não houve agressão física, mas uma “discussão acalorada” entre os envolvidos.

Não há para decisão sobre o recurso.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...