PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. Para o Ministério Público Eleitoral, a minuta apresentada pelo Tribunal ainda deixa brechas relevantes e subestima o impacto real da tecnologia sobre a lisura do processo eleitoral.

O ponto central da divergência está na solução adotada pelo TSE, que condiciona o uso de IA à mera obrigação de informar que o conteúdo divulgado é “sintético”. Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, essa exigência é insuficiente e pouco eficaz em um universo de cerca de 156 milhões de eleitores, muitos dos quais não dominam o significado técnico desses termos nem conseguem avaliar o grau de manipulação envolvido.

Na manifestação encaminhada à Corte, a PGE propõe uma mudança mais restritiva: a vedação quase total do uso de tecnologias digitais — inclusive inteligência artificial — para criar, substituir, omitir, mesclar, acelerar, desacelerar ou sobrepor imagens e sons em propaganda eleitoral. A exceção seria limitada à melhoria da qualidade técnica da imagem ou do áudio, sem qualquer alteração do conteúdo informativo ou persuasivo da mensagem.

Hoje, a resolução em vigor já proíbe expressamente as chamadas deepfakes, definidas como a criação ou alteração de imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, bem como o uso de IA para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados. Nos demais casos, porém, o texto permite a manipulação desde que haja aviso ao eleitor — modelo que a Procuradoria considera inadequado diante do potencial de dano.

O órgão também chama atenção para a experiência recente brasileira e internacional. Segundo a PGE, já há investigações em curso no país envolvendo o uso ilícito de IA contra agentes políticos, em um cenário de criminalidade cibernética mais disseminada do que em países vizinhos, como a Argentina, que enfrentou episódio de manipulação digital às vésperas do último pleito presidencial.

Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, o problema não é apenas repressivo, mas estrutural. Uma deepfake que se torna viral gera danos praticamente irreversíveis. Mesmo quando há decisão judicial determinando a remoção do conteúdo, a correção raramente alcança o mesmo público atingido pela fraude. O efeito, sustenta a PGE, compromete a igualdade de disputa e fere de modo permanente a integridade do processo eleitoral — razão pela qual defende uma postura regulatória mais preventiva e menos tolerante ao uso criativo da inteligência artificial em campanhas.

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