Petrobras não pode ser incluída em dissídio de greve de prestadores de serviços

Petrobras não pode ser incluída em dissídio de greve de prestadores de serviços

Foto: Divulgação

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) não pode ser incluída como parte do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Método Potencial Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contratada para prestar serviços de montagem e manutenção industrial. Conforme entendimento unânime do colegiado, a ausência de vínculo de emprego com a categoria responsável pela greve afasta a participação da Petrobras na ação.

Paralisação

Em 18/10/2021, os empregados da Método anunciaram greve por tempo indeterminado, em razão do descumprimento do acordo coletivo. A prestadora de serviços, então, ajuizou o dissídio coletivo contra a Petrobras e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santos (SP), representante da categoria, pedindo a declaração da ilegalidade da paralisação.

O argumento era que a empresa vinha passando por problemas financeiros causados, principalmente, por questões relacionadas à pandemia da covid-19 e que a Petrobras havia retido créditos do período entre agosto e setembro de 2021. Por isso, seria imprescindível sua inclusão na demanda.

Responsabilidade

Sem a realização de acordo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) retirou a Petrobras do processo e declarou a legalidade do movimento grevista, determinando o pagamento dos salários e a regularização das parcelas em atraso.

O sindicato, então, recorreu ao TST, alegando que a empresa pública, na condição de tomadora de serviços, havia retido valores devidos à terceirizada, motivando a falta de pagamento dos salários e dos benefícios. Segundo seu argumento, a partir dessa conduta, a Petrobras passaria a ser responsável, de forma solidária ou subsidiária, pelo dano causado aos trabalhadores.

Personagens da greve

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, de acordo com a Lei de Greve (Lei 7.783/1989), os principais personagens relacionados a esse instituto são os empregados e o empregador, com a possibilidade de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos casos de paralisação de serviços essenciais. Assim, a legitimidade para figurar como sujeito da demanda é da empresa ou do sindicato da categoria econômica e do sindicato profissional. “São eles que têm ligação direta com a situação jurídica discutida e capacidade de negociar as reivindicações da classe trabalhadora”, afirmou.

No caso, porém, a Petrobras não figura como empregadora, mas como terceira estranha ao movimento paredista. “Ela se qualifica apenas como tomadora de serviços da empresa com a qual os trabalhadores grevistas mantêm vínculo de emprego”, concluiu a ministra.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-1004893-06.2021.5.02.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório Ambiental pelo proprietário.  O Tribunal Regional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...

Cadastro de reserva pode se transformar em direito à nomeação após desistências, decide STF

A aprovação em cadastro de reserva não significa, necessariamente, que o candidato permanecerá apenas na expectativa de ser convocado. O...