“Pega ladrão”: Assaltante linchado pela população tem pedido de liberdade negado no Amazonas

“Pega ladrão”: Assaltante linchado pela população tem pedido de liberdade negado no Amazonas

Da prática do roubo realizado em concurso com um menor de idade – corrupção de menores – consumado com a subtração do celular da vítima- linchamento e prisão. Estes foram os fatos.  E era um simulacro de arma de fogo o instrumento usado na subtração da coisa alheia móvel mediante ameaça. Nessa história de violência o pega ladrão ecoou. O alerta foi dado por um motoqueiro e os populares somente cessaram as agressões porque a polícia interviu. Mas o flagrante foi um dever legal cumprido pela polícia, somente se permitindo que fossem ao hospital Platão Araújo para os primeiros socorros. Depois, a autuação da prisão, custódia e preventiva decretada ao imputável Luiz Silva. Logo após, pedido de habeas corpus negado pela Desembargadora Carla Reis: sem constrangimento ilegal ao direito de liberdade, declarou.

O fato se deu em via pública, no bairro Novo Aleixo, em Manaus, e o acusado, Paciente na ação de corpus, na data do fato agiu em harmonia com o menor, abordando a vítima Wagner Silva, com emprego de arma artesanal, mas que serviu para causar temor na vítima que entregou o celular e a carteira de bolso. Porém, na hora da fuga da dupla um motoqueiro, que a tudo assistia, gritou pega ladrão e logo os transeuntes detiveram os infratores. 

As agressões e linchamento foram acentuadas e somente cessaram ante a intervenção da Polícia Militar. Fato consumado, subtração praticada mediante violência à pessoa, ainda que tenham a posse momentânea do objeto subtraído: roubo majorado ante pena previamente descrita como qualificadora. O menor deve responder ao fato ante as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

No habeas corpus, a prisão preventiva dita ilegal restou assim delineada “a decisão vergastada é legítima aos olhos da ordem constitucional, e legal sob a ótica infraconstitucional, eis que o anunciado pronunciamento jurisdicional demonstrou o fumus comissi delicti (prova segura da materialidade do delito e de indícios suficientes de sua autoria), como também do periculum libertatis (aplicação da lei penal e garantia à ordem pública).

Processo nº 4004217-64.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Habeas Corpus nº 4004217-64.2022.8.04.0000. Paciente : Luiz Silva. HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PRESO HÁ POUCO MAIS DE DOIS MESES, COMINSTRUÇÃO PROCESSUAL JÁ DESIGNADA PARA O PRÓXIMO MÊS. FUNDAMENTAÇÃO. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE SUA AUTORIA COMPROVADOS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, SÃO INÁBEIS A DESCONSTITUIR A PRISÃO PROCESSUAL, EIS QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 282, §6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA E DENEGADA.

 

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...