A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de pai e filho ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer que ambos se beneficiaram de um esquema de manipulação afetiva que levou uma mulher a transferir praticamente todo o seu patrimônio durante um relacionamento amoroso.
De acordo com o processo, a autora manteve união afetiva com um dos réus e, ao longo da relação, vendeu imóveis e um veículo. Os valores obtidos com essas vendas foram depositados na conta bancária do pai do companheiro, que passou a administrar os recursos. Segundo a ação, o dinheiro foi utilizado pelos dois réus na aquisição de gado e de outros bens, sem qualquer controle ou participação efetiva da mulher sobre a destinação do patrimônio.
Após o fim do relacionamento — marcado, segundo os autos, por episódios de violência doméstica — a autora ajuizou ação para reaver os bens e buscar reparação pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos. Na defesa, os réus alegaram que os valores teriam sido devolvidos em espécie e sustentaram que o pai não poderia ser responsabilizado, especialmente porque havia sido absolvido na esfera criminal por insuficiência de provas.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a absolvição na Justiça Criminal não impede a responsabilização na esfera cível, pois ambas são independentes e possuem critérios probatórios distintos. Assim, mesmo sem condenação criminal, os elementos produzidos no processo civil foram considerados suficientes para demonstrar a participação de ambos na apropriação do patrimônio da autora.
Os desembargadores também aplicaram ao caso o entendimento jurisprudencial conhecido como “estelionato sentimental”, expressão utilizada para designar situações em que uma pessoa se vale da confiança, do vínculo afetivo ou da dependência emocional do parceiro para obter vantagem patrimonial indevida.
O Tribunal ressaltou que não se trata da simples frustração decorrente do término de um relacionamento, mas da utilização da relação amorosa como instrumento para induzir a vítima a realizar disposições patrimoniais em benefício do outro.
Com esse fundamento, a Turma manteve a condenação solidária dos dois réus à restituição do imóvel e do veículo envolvidos na controvérsia, ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Para os magistrados, o valor fixado atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, compensando os prejuízos suportados pela autora sem gerar enriquecimento sem causa.
A decisão foi unânime.
