Pai e filha são condenados por tráfico de drogas

Pai e filha são condenados por tráfico de drogas

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou pai e filha que se associaram para traficar drogas. O pai por ser reincidente, com sentença de 2016 pela prática do mesmo crime, deve cumprir 22 anos de reclusão e deve pagar 2.600 dias multa e a filha, teve a pena atenuada pela confissão, mas foi condenada a nove anos e oito meses de reclusão, além de 1.450 dias-multa. Ambos precisam começar o cumprimento das penas em regime fechado.

A sentença é assinada pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, que reconheceu que os réus cometeram os crimes especificados no artigo 33, caput, e art. 35, caput, todos da Lei n.°11.343/06, em concurso material, na forma do art. 69, do Código Penal.

O caso iniciou com a denúncia contra o pai e a filha por terem em posse de 14 gramas de cocaína e 44 gramas de maconha e estarem associados para pratica tráfico de drogas. Eles foram presos preventivamente em abril de 2022.

Ao analisar a situação, o magistrado destacou as consequências ruins para a sociedade destes crimes. “A traficância em âmbito internacional demonstra seu poderio bélico e econômico desafiando as polícias, sobretudo os próximos à fronteira, como no caso da pacata Xapuri, que acaba sendo usada como meio para distribuir drogas. Além disso o tráfico de drogas fomenta a prática de pequenos delitos, como o roubo e furto, por parte dos usuários para manter o vício”.

Além disso, registrou como negativa diversas circunstâncias dos atos, mas especialmente, o fato dos réus serem pai e filha. “No caso, conforme ficou devidamente demonstrado (…), além do parentesco (pai e filha) que se une as pessoas por vínculo sanguíneo, ficou devidamente demonstrado que os autuados se associaram para a prática do crime de tráfico de drogas de forma estável”.

Com informações do TJ-AC

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