Operadora de telefonia móvel deve restabelecer linha telefônica de consumidor após mudança de chip

Operadora de telefonia móvel deve restabelecer linha telefônica de consumidor após mudança de chip

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve determinação de uma operadora de telefonia móvel em restabelecer, no prazo máximo de dez dias úteis, a uma consumidora, linha telefônica, sob pena de medidas coercitivas e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela ao determinar que a empresa cumpra a medida no prazo estipulado. A decisão ocorreu de forma unânime naquele colegiado.
A cliente alegou que requereu a troca do seu chip, por ser bastante velho e que, com a troca, a operadora de telefonia não manteve a sua linha telefônica original. Descreveu que sua linha foi cortada, embora ainda receba mensagens através de seu número antigo. Também expôs que, como vive em zona rural e tinha essa linha há mais de dez anos, perdeu os contatos telefônicos.
Anexou vídeo comprovando ser titular da linha e que ainda consegue usar o WhatsApp por esse número. Já a operadora de telefonia defendeu que a perda da linha telefônica decorreu do inadimplemento por parte da cliente, e afirmou que não há justificativa a motivar danos morais indenizáveis.
Na primeira instância, o magistrado determinou o restabelecimento da linha telefônica da parte empresa e julgou improcedente o pleito indenizatório, com base no argumento de que não se trata de dano moral presumido e que não há prova de abalo moral sofrido pela parte autora. Tal fato motivou o recurso apresentado pela consumidora.
No recurso, ela alegou que a sentença deve ser parcialmente reformada para condenar a ré a pagar indenização por danos morais, sob o argumento de que a sua conduta ensejou transtornos.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, assinalou que não há dúvida de que houve falha na prestação do serviço e que a autora recebeu mensagens da própria operadora, em que consta o seu número telefônico original. Todavia, entendeu que não merece prosperar o pleito recursal acerca da condenação da empresa a pagar indenização por danos morais.
Isto porque, para ele, a troca do chip e a perda da linha telefônica, por si só, não configuram o dano extrapatrimonial. “Não há prova da data em que a parte recorrente solicitou a troca do chip, assim como não há demonstração de que reside, efetivamente, na zona rural (os documentos acostados, inclusive, indicam zona urbana/centro), nem elementos de que houve comprometimento de sua comunicação com familiares e amigos, conforme sustentou”, decidiu.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...